Portaria SEMOB nº 69 DE 07/12/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 dez 2012

Estabelece o benefício da Tarifa Social (única) no percentual de 50% (cinqüenta por cento) da Tarifa Normal, no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal, para o ano de 2013.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o benefício da Tarifa Social (Única), no percentual de 50% (cinqueta por cento) da Tarifa Normal, nos feriados a seguir descritos, referentes ao ano de 2013. 

ANO 2013

MÊS

DATA

JANEIRO

01, 06

FEVEREIRO

12

MARÇO

29

ABRIL

21

MAIO

01

JUNHO

30

SETEMBRO

07

OUTUBRO

03, 12

NOVEMBRO

02, 15 e 21

DEZEMBRO

25

 

Art. 2º. Os Vales-Transporte, Créditos Estudantis e demais benefícios inerentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, serão aceitos normalmente nas datas estabelecidas no Artigo anterior.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Márcio José Sá Dantas Luz

Secretário