Portaria INMETRO nº 69 de 11/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2010
Cria a Comissão Técnica de Berços Infantis.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Berços Infantis, com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
"Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário - ABIMÓVEL";
"Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT"
"Associação Brasileira de Produtos Infantis - ABRAPUR";
"Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul";
"Centro Tecnológico de Segurança - CETESEV";
"Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON";
"Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB";
"Instituto da Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR";
"Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos - INNAC";
"Laboratório de Controle de Qualidade do Centro Tecnológico do Mobiliário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/CETEMO";
"Laboratório de Ensaios Físicos de Mobiliário do Centro Tecnológico de Formação Profissional da Madeira e do Mobiliário de Votuporanga-SP do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/CEMAD";
"Laboratório de Tecnologia da Madeira e Mobiliário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/LTMM";
"Organização Não Governamental Criança Segura";
"Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário de Linhares e Região Norte do Espírito Santo - SINDIMOL";
"Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas - SIMA";
"Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves - SINDMÓVEIS";
"Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá - INTERSIND";
"Tüv Rheinland do Brasil Ltda"; e
"Visomes Comercial Metrológica Ltda".
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Berços Infantis.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA