Portaria SEFAZ nº 69 de 29/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 abr 2010

Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009) e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), o contribuinte: ITALIA VEÍCULOS LTDA, inscrição estadual 13.353806-0, arrolado no item 51.

Art. 2º Em decorrência da exclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 29 de março de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 069/2010-SEFAZ

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA ICMS ESTIM. MENSAL JANEIRO ICMS ESTIM. MENSAL FEVEREIRO ICMS ESTIM. MENSAL MARÇO A DEZEMBRO ICMS ESTIM. ANUAL
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
51 excluído pela Portaria nº 069/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de março de 2010) - - 926,40 926,40 - 1.852,80
..... ..... ..... ..... ..... ..... 101.715,40 1.210.910,89