Portaria SEAG nº 69-R de 25/11/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2010

Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas comerciais de aves de corte, de postura comercial e de estabelecimentos de criação de outras aves, à exceção de ratitas.

ANEXO I ANEXO II

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA

Ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal no Estado do Espírito Santo, ______________________________________________________, (pessoa jurídica ou pessoa física) CNPJ/CPF nº _____________________________, localizado em _______________________________________________, (endereço completo) Coordenada GPS (formato decimal SAD 69) S: ______________; W: _____________, Bairro ________________________________, Município ______________________, Estado do Espírito Santo, CEP __________________, telefone: __________________, fax ______________, endereço eletrônico ___________________________________, Vem requerer a V.Sa. registro nesse Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, como ______________________________________________________________

De acordo com a Instrução Normativa nº 56/2007 MAPA que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas Comerciais, anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________, ________ de __________________ de ________

____________________________________________________

(assinatura do proprietário ou representante legal)

REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS

De acordo com a Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, É OBRIGATÓRIO o registro dos estabelecimentos avícolas comerciais do Espírito Santo no IDAF- ES

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO:

Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais preexistentes deverão adequar-se aos procedimentos de registro junto ao escritório local do IDAF, apresentando os seguintes documentos:

- Requerimento de solicitação ao órgão (anexo III-A da IN nº 56);

- Cópia do cartão de CNPJ (para pessoa jurídica);

- Cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do contrato social da firma (para pessoa jurídica);

- Cópia do CPF (para pessoa física);

- Cópia do cadastro no INCRA ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal (para pessoa física);

- Cópia da inscrição ou declaração de produtor rural (para pessoa física);

- Cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver;

- Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário;

- Croqui ou o levantamento aerofotogramétrico, indicando as instalações, estradas, cursos d'água e propriedades limítrofes;

- Planta baixa das instalações na escala compatível com a visualização da infra-estrutura instalada;

- Licença emitida por órgão de fiscalização de meio ambiente municipal, estadual ou federal.

- Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança;

- Documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária, ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água.

2. ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS NA GRANJA:

- Para os estabelecimentos avícolas comerciais preexistentes: instalação de telas com malha não superior a 2 cm nos vãos externos livres dos galpões;

- Nos estabelecimentos produtores de aves ornamentais que já utilizam galpões fechados instalar tela de malha não superior a 2 cm.

OBS: PRAZO DE 5 ANOS

- Os estabelecimentos devem possuir cerca de isolamento de no mínimo 1,5 m de altura em volta do galpão ou do núcleo, com afastamento de no mínimo 5 m, não sendo permitido o trânsito de pessoas ou entrada de outras espécies animais. Além disso, as instalações devem ser construídas com materiais que permitam limpeza e desinfecção.

3. ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS:

- Os estabelecimentos avícolas comerciais deverão comunicar ao IDAF, a mudança de responsável técnico, apresentando a documentação correspondente do respectivo sucessor;

OBS: PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS

Toda mudança de endereço, nome empresarial ou ampliações de estrutura física, bem como a alienação ou o arrendamento do Estabelecimento, deverá ser obrigatoriamente atualizada no IDAF, através da apresentação de: requerimento solicitando a atualização cadastral, apresentação de cópia do novo contrato social de organização do estabelecimento avícola ou contrato de arrendamento, e realização de inspeção da área física e do controle higiênico-sanitário realizado pelo IDAF.

4. CONSULTA A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA: www.idaf.es.gov.br / www.agricultura.gov.br

ANEXO III

LAUDO DE INSPEÇÃO FÍSICA E SANITÁRIA - ROTEIRO MÍNIMO

Proprietário:

Estabelecimento:

Localização:

Tipo de Exploração:

Número do Processo de Registro:

O estabelecimento foi vistoriado, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 56 do MAPA, que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas Comerciais.

Ordem
Item
Possui
Regular
Não Possui
Documental:
 
 
 
 
1
Documentos de Existência Legal
 
 
 
2
Responsável Técnico (Contrato + Carteira do Conselho)
 
 
 
3
Croquis ou Levantamento Aerofotogramétrico
 
 
 
4
Protocolo ou Aval do Órgão Responsável pelo Meio Ambiente
 
 
 
5
Memorial Descritivo Estrutural:
 
 
 
6
Distâncias Regulamentadas
 
 
 
7
Material Utilizado (limpeza e desinfecção)
 
 
 
8
Tela
 
 
 
9
Boas Práticas de Produção
 
 
 
10
Cerca de isolamento com um único acesso
 
 
 
11
Registro de Controle de Trânsito (veículos e pessoas)
 
 
 
12
Desinfecção de veículos
 
 
 
13
Controle de Pragas
 
 
 
14
Análise Microbiológica da Água
 
 
 
15
Registro de Manejo
 
 
 

Encontra-se __________ a obtenção do Registro nesse Órgão Estadual de Sanidade (apto ou inapto)

Animal do Estado do Espírito Santo.

Obsevação: ______________________________________________________________

____________________________________________
Assinatura e carimbo
Médico Veterinário Responsável pela Vistoria
____________________________________________
Assinatura e carimbo
Chefe do Serviço Estadual de Sanidade Animal

ESTE LAUDO DE VISTORIA TEM VALIDADE POR UM ANO, CONDICIONADO À MANUTENÇÃO DO ESTADO SANITÁRIO DOS NÚCLEOS O DO ESTABELECIMENTO AVÍCOLA.

ANEXO IV

CERTIDÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA

Classificação ___________________________________________________

Nº do Processo ______________________ Nº do Registro ______________________

Certificamos que, de acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 56 que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comerciais, o Estabelecimento Avícola:

______________________________________________________________ proprietário/empresa CPF/CNPJ __________________________, localizado __________________________________________________, Coordenadas GPS - S: _____________________; W: _________________________, Município de ______________________________________, Estado do Espírito Santo, está registrado para produção de __________________________________________, com validade até _______/_____________/___________.

______________, ____________ de _______________ de ____________

______________________________

Chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal