Portaria MP nº 69 de 02/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009

Autoriza, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de dois candidatos aprovados no concurso público objeto do Edital nº 1 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 8 de fevereiro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de dois candidatos aprovados no concurso público objeto do Edital nº 1 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 8 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2008, seção 3, página 89, para o provimento de cargos de Especialista em Infra-Estrutura Sênior - Área: Civil e Aquaviário, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2008, no Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para exercício na Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de abril de 2009.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA