Portaria CGZA nº 69 de 15/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Paraná, com área plantada de 624 mil hectares e produção de 801 mil toneladas na safra de 2008/2009, segundo dados da CONAB, é o principal produtor de feijão (Phaseolus vulgaris L) do país.

O cultivo dessa leguminosa é realizado no Estado em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda "safra da seca" e a terceira "safra de outono/inverno". A primeira safra, normalmente cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por mais de 50% da produção total.

A cultura não tolera geada em nenhuma fase de seu ciclo de desenvolvimento. É sensível ao calor excessivo em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio de desenvolvimento reprodutivo, quando temperaturas variando entre 30ºC e 40ºC podem ocasionar abortamento de flores e dos botões florais.

O feijoeiro tem baixa tolerância à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. A ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado do Paraná.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais de semeadura e determinados os valores do Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA).

Foram estimados os riscos de ocorrência de deficiência hídrica durante o ciclo, de ocorrência de geadas no período anterior à maturação dos grãos, de excesso de chuvas no período de colheita e de temperatura superior a 30ºC no período de florescimento.

Considerou-se, como período crítico para a cultura, a ocorrência de deficiência hídrica no período compreendido entre três dias anteriores e doze dias posteriores ao florescimento.

A reserva útil de água no solo foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 45 mm e 60 mm respectivamente.

Nas simulações foram considerados cultivares de ciclo precoce, intermediário e tardio e as seguintes fases fonológicas: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. Foram utilizados valores médios do coeficiente de cultura (Kc), determinados em experimentação a campo, para períodos decendiais.

Os dados pluviométricos e de temperatura foram extraídos de series históricas com, no mínimo, 15 anos de registros diários das 220 estações disponíveis no Estado.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão climática:

1) ISNA =>0,60;

2) Risco de geada inferior a 20%;

3) Risco inferior a 20% de ocorrência de temperaturas elevadas (30ºC) no período de florescimento; e

4) Risco inferior a 20% de ocorrência de precipitações superiores 30 mm em um período de 5 dias, sendo, pelo menos, três deles com chuvas durante a fase de colheita.

Foram considerados aptos ao plantio, aqueles municípios que atenderam, em pelo menos 20% de seu território, os critérios listados acima.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o do Paraná contempla como aptos ao cultivo de feijão 1ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal));

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI - Carioca Precoce;

EMBRAPA - BRS Campeiro, BRS Radiante e Jalo Precoce;

FT PESQUISA - FTS Soberano e FTS Magnífico;

FRANCISCO TERASAWA - FTS Nativo, FTS 41 e FTS 65;

IAPAR - IPR 139, IPR Colibri, IPR Eldorado e IPR Garça.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA - BRSMG Pioneiro, Pérola, BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Requinte, BRS 7762 Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRSMG Talismã, Diamante Negro, Rudá e Xamego;

IAPAR - IAPAR 31, IPR Corujinha, IAPAR 81, IPR Chopim, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Uirapuru, IPR Tiziu, IPR Siriri e IPR Tangará.

CICLO TARDIO

EMBRAPA - BRS Grafite e BRS Vereda;

IAPAR - IPR Gralha.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE, INTERMEDIÁRIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abatia 21 a 25 21 a 25 
Adrianópolis 23 a 25 23 a 25 
Agudos do Sul 26 a 33 26 a 33 
Almirante Tamandaré 26 a 33 26 a 33 
Altamira do Paraná 21 a 25 21 a 25 
Alto Piquiri 19 a 23 19 a 23 
Altônia 19 a 23 19 a 23 
Alvorada do Sul  19 a 22 
Ampére 22 a 25 22 a 25 
Anahy 21 a 25 21 a 25 
Andirá  19 a 22 
Antonina 19 a 22 19 a 22 
Antônio Olinto 26 a 29 26 a 29 
Apucarana 21 a 26 21 a 26 
Arapongas 21 a 26 21 a 26 
Arapoti 24 a 29 24 a 29 
Arapuã 22 a 25 22 a 25 
Araruna 21 a 25 21 a 25 
Araucária 26 a 33 26 a 33 
Ariranha do Ivaí 22 a 25 22 a 25 
Assai 19 a 23 19 a 23 
Assis Chateaubriand 21 a 25 21 a 25 
Balsa Nova 26 a 33 26 a 33 
Bandeirantes 19 a 23 19 a 23 
Barbosa Ferraz 21 a 23 21 a 23 
Barra do Jacaré  19 a 23 
Barracão 25 a 29 25 a 29 
Bela Vista da Caroba 21 a 25 21 a 25 
Bela Vista do Paraíso  19 a 23 
Bituruna 26 a 33 26 a 33 
Boa Esperança 21 a 25 21 a 25 
Boa Esperança do Iguaçu 21 a 25 21 a 25 
Boa Ventura de São Roque 26 a 33 26 a 33 
Boa Vista da Aparecida 21 a 25 21 a 25 
Bocaiúva do Sul 26 a 33 26 a 33 
Bom Jesus do Sul 23 a 26 23 a 26 
Bom Sucesso 19 a 23 19 a 23 
Bom Sucesso do Sul 24 a 26 24 a 26 
Borrazópolis 21 a 23 21 a 23 
Braganey 21 a 25 21 a 25 
Brasilândia do Sul 19 a 23 19 a 23 
Cafelândia 21 a 25 21 a 25 
Cafezal do Sul 19 a 23 19 a 23 
Califórnia 21 a 26 21 a 26 
Cambará  19 a 22 
Cambe 19 a 23 19 a 23 
Cambira 21 a 25 21 a 25 
Campina da Lagoa 21 a 25 21 a 25 
Campina do Simão 26 a 33 26 a 33 
Campina Grande do Sul 26 a 33 26 a 33 
Campo Bonito 23 a 26 23 a 26 
Campo do Tenente 26 a 29 26 a 29 
Campo Largo 26 a 29 26 a 29 
Campo Magro 26 a 29 26 a 29 
Campo Mourão 21 a 25 21 a 25 
Cândido de Abreu 22 a 29 22 a 29 
Candói 26 a 33 26 a 33 
Cantagalo 26 a 33 26 a 33 
Capanema 21 a 25 21 a 25 
Capitão Leônidas Marques 21 a 25 21 a 25 
Carambeí 26 a 33 26 a 33 
Carlópolis 21 a 23 21 a 23 
Cascavel 23 a 26 23 a 26 
Castro 26 a 33 26 a 33 
Catanduvas 23 a 26 23 a 26 
Cerro Azul 23 a 25 23 a 25 
Céu Azul 21 a 25 21 a 25 
Chopinzinho 24 a 29 24 a 29 
Cianorte 19 a 23 19 a 23 
Clevelândia 26 a 33 26 a 33 
Colombo 26 a 33 26 a 33 
Congonhinhas 23 a 26 23 a 26 
Conselheiro Mairinck 21 a 23 21 a 23 
Contenda 26 a 33 26 a 33 
Corbélia 21 a 25 21 a 25 
Cornélio Procópio  19 a 23 
Coronel Domingos Soares 26 a 33 26 a 33 
Coronel Vivida 24 a 29 24 a 29 
Corumbataí do Sul 21 a 25 21 a 25 
Cruz Machado 26 a 33 26 a 33 
Cruzeiro do Iguaçu 21 a 25 21 a 25 
Cruzmaltina 21 a 25 21 a 25 
Curitiba 26 a 33 26 a 33 
Curiúva 23 a 26 23 a 26 
Diamante do Sul 22 a 25 22 a 25 
Diamante D'Oeste 21 a 25 21 a 25 
Dois Vizinhos 22 a 25 22 a 25 
Doutor Camargo  19 a 23 
Doutor Ulysses 23 a 25 23 a 25 
Enéas Marques 23 a 26 23 a 26 
Engenheiro Beltrão  19 a 23 
Entre Rios do Oeste 19 a 23 19 a 23 
Espigão Alto do Iguaçu 22 a 25 22 a 25 
Farol 21 a 25 21 a 25 
Faxinal 23 a 26 23 a 26 
Fazenda Rio Grande 26 a 33 26 a 33 
Fênix 19 a 23 19 a 23 
Fernandes Pinheiro 26 a 33 26 a 33 
Figueira 22 a 25 22 a 25 
Flor da Serra do Sul 25 a 29 25 a 29 
Floresta  19 a 23 
Florestópolis  19 a 23 
Formosa do Oeste 19 a 23 19 a 23 
Foz do Iguaçu 21 a 23 21 a 23 
Foz do Jordão 26 a 33 26 a 33 
Francisco Alves 19 a 23 19 a 23 
Francisco Beltrão 24 a 26 24 a 26 
General Carneiro 26 a 33 26 a 33 
Godoy Moreira 21 a 23 21 a 23 
Goioerê 21 a 25 21 a 25 
Goioxim 26 a 33 26 a 33 
Grandes Rios 21 a 25 21 a 25 
Guairá 19 a 23 19 a 23 
Guamiranga 24 a 29 24 a 29 
Guapirama 21 a 23 21 a 23 
Guaraniaçu 23 a 26 23 a 26 
Guarapuava 26 a 33 26 a 33 
Guaraqueçaba 19 a 22 19 a 22 
Guaratuba 19 a 22 19 a 22 
Honório Serpa 26 a 33 26 a 33 
Ibaiti 22 a 25 22 a 25 
Ibema 24 a 29 24 a 29 
Ibiporã 19 a 23 19 a 23 
Iguatu 21 a 25 21 a 25 
Imbaú 24 a 29 24 a 29 
Imbituva 26 a 33 26 a 33 
Inácio Martins 26 a 33 26 a 33 
Ipiranga 26 a 33 26 a 33 
Iporã 19 a 23 19 a 23 
Iracema do Oeste 21 a 25 21 a 25 
Irati 26 a 33 26 a 33 
Iretama 21 a 25 21 a 25 
Itaipulândia 21 a 23 21 a 23 
Itambaracá  19 a 22 
Itambé 19 a 23 19 a 23 
Itapejara D'Oeste 23 a 26 23 a 26 
Itaperuçu 23 a 25 23 a 25 
Ivaí 24 a 29 24 a 29 
Ivaiporã 22 a 25 22 a 25 
Ivatuba  19 a 23 
Jaboti 21 a 25 21 a 25 
Jacarezinho  19 a 23 
Jaguariaíva 26 a 33 26 a 33 
Jandaia do Sul 21 a 25 21 a 25 
Janiópolis 21 a 25 21 a 25 
Japira 21 a 25 21 a 25 
Jardim Alegre 21 a 25 21 a 25 
Jataizinho  19 a 23 
Jesuítas 21 a 25 21 a 25 
Joaquim Távora 21 a 25 21 a 25 
Jundiaí do Sul 21 a 23 21 a 23 
Juranda 21 a 25 21 a 25 
Jussara  19 a 23 
Kaloré 19 a 23 19 a 23 
Lapa 26 a 33 26 a 33 
Laranjal 24 a 29 24 a 29 
Laranjeiras do Sul 24 a 29 24 a 29 
Leópolis  19 a 22 
Lidianópolis 21 a 25 21 a 25 
Lindoeste 21 a 25 21 a 25 
Londrina 21 a 25 21 a 25 
Luiziana 21 a 26 21 a 26 
Lunardelli 21 a 25 21 a 25 
Mallet 26 a 33 26 a 33 
Mamborê 21 a 26 21 a 26 
Mandaguari 21 a 25 21 a 25 
Mandirituba 26 a 33 26 a 33 
Manfrinópolis 23 a 26 23 a 26 
Mangueirinha 26 a 33 26 a 33 
Manoel Ribas 23 a 26 23 a 26 
Marechal Cândido Rondon 19 a 23 19 a 23 
Marialva 19 a 23 19 a 23 
Marilândia do Sul 23 a 26 23 a 26 
Mariluz 19 a 23 19 a 23 
Maringá  19 a 23 
Mariópolis 26 a 33 26 a 33 
Maripá 21 a 25 21 a 25 
Marmeleiro 25 a 29 25 a 29 
Marquinho 24 a 29 24 a 29 
Marumbi 21 a 25 21 a 25 
Matelândia 21 a 25 21 a 25 
Matinhos 19 a 22 19 a 22 
Mato Rico 23 a 26 23 a 26 
Mauá da Serra 26 a 33 26 a 33 
Medianeira 21 a 25 21 a 25 
Mercedes 19 a 23 19 a 23 
Miraselva  19 a 23 
Missal 21 a 23 21 a 23 
Moreira Sales 19 a 23 19 a 23 
Morretes 19 a 22 19 a 22 
Nova América da Colina 21 a 25 21 a 25 
Nova Aurora 21 a 25 21 a 25 
Nova Cantu 21 a 25 21 a 25 
Nova Esperança do Sudoeste 23 a 26 23 a 26 
Nova Fátima 21 a 25 21 a 25 
Nova Laranjeiras 24 a 29 24 a 29 
Nova Prata do Iguaçu 21 a 25 21 a 25 
Nova Santa Bárbara 21 a 26 21 a 26 
Nova Santa Rosa 19 a 23 19 a 23 
Nova Tebas 22 a 25 22 a 25 
Novo Itacolomi 21 a 25 21 a 25 
Ortigueira 23 a 26 23 a 26 
Ourizona  19 a 23 
Ouro Verde do Oeste 21 a 25 21 a 25 
Paiçandu  19 a 23 
Palmas 26 a 33 26 a 33 
Palmeira 26 a 33 26 a 33 
Palmital 24 a 29 24 a 29 
Palotina 19 a 23 19 a 23 
Paranaguá 19 a 22 19 a 22 
Pato Bragado 19 a 23 19 a 23 
Pato Branco 25 a 29 25 a 29 
Paula Freitas 25 a 29 25 a 29 
Paulo Frontin 25 a 29 25 a 29 
Peabiru 21 a 25 21 a 25 
Pérola D'Oeste 21 a 25 21 a 25 
Piên 26 a 33 26 a 33 
Pinhais 26 a 33 26 a 33 
Pinhal de São Bento 23 a 26 23 a 26 
Pinhalão 22 a 25 22 a 25 
Pinhão 26 a 33 26 a 33 
Piraí do Sul 26 a 33 26 a 33 
Piraquara 26 a 33 26 a 33 
Pitanga 26 a 33 26 a 33 
Planalto 21 a 25 21 a 25 
Ponta Grossa 26 a 33 26 a 33 
Pontal do Paraná 19 a 22 19 a 22 
Porecatu  19 a 22 
Porto Amazonas 26 a 33 26 a 33 
Porto Barreiro 24 a 29 24 a 29 
Porto Vitória 26 a 33 26 a 33 
Prado Ferreira  19 a 23 
Pranchita 22 a 25 22 a 25 
Primeiro de Maio  19 a 22 
Prudentópolis 22 a 29 22 a 29 
Quarto Centenário 21 a 25 21 a 25 
Quatiguá 21 a 25 21 a 25 
Quatro Barras 26 a 33 26 a 33 
Quatro Pontes 21 a 25 21 a 25 
Quedas do Iguaçu 22 a 25 22 a 25 
Quinta do Sol 19 a 23 19 a 23 
Quitandinha 26 a 33 26 a 33 
Ramilândia 21 a 25 21 a 25 
Rancho Alegre  19 a 22 
Rancho Alegre D'Oeste 21 a 25 21 a 25 
Realeza 21 a 25 21 a 25 
Rebouças 25 a 29 25 a 29 
Renascença 25 a 29 25 a 29 
Reserva 24 a 29 24 a 29 
Reserva do Iguaçu 26 a 33 26 a 33 
Ribeirão Claro 21 a 23 21 a 23 
Ribeirão do Pinhal 21 a 25 21 a 25 
Rio Azul 26 a 33 26 a 33 
Rio Bom 21 a 25 21 a 25 
Rio Bonito do Iguaçu 23 a 26 23 a 26 
Rio Branco do Ivaí 22 a 25 22 a 25 
Rio Branco do Sul 23 a 25 23 a 25 
Rio Negro 26 a 29 26 a 29 
Rolândia 21 a 25 21 a 25 
Roncador 23 a 26 23 a 26 
Rosário do Ivaí 22 a 25 22 a 25 
Sabáudia 21 a 25 21 a 25 
Salgado Filho 23 a 26 23 a 26 
Salto do Itararé 21 a 25 21 a 25 
Salto do Lontra 22 a 25 22 a 25 
Santa Amélia 19 a 23 19 a 23 
Santa Cecília do Pavão 21 a 25 21 a 25 
Santa Helena 19 a 23 19 a 23 
Santa Izabel do Oeste 22 a 25 22 a 25 
Santa Lúcia 21 a 25 21 a 25 
Santa Maria do Oeste 26 a 33 26 a 33 
Santa Mariana  19 a 22 
Santa Tereza do Oeste 23 a 26 23 a 26 
Santa Terezinha de Itaipu 21 a 25 21 a 25 
Santana do Itararé 21 a 25 21 a 25 
Santo Antônio da Platina 21 a 23 21 a 23 
Santo Antônio do Paraíso 23 a 26 23 a 26 
Santo Antônio do Sudoeste 23 a 26 23 a 26 
São Jerônimo da Serra 23 a 26 23 a 26 
São João 23 a 26 23 a 26 
São João do Ivaí 19 a 23 19 a 23 
São João do Triunfo 26 a 33 26 a 33 
São Jorge do Ivaí  19 a 23 
São Jorge D'Oeste 22 a 25 22 a 25 
São José da Boa Vista 22 a 25 22 a 25 
São José das Palmeiras 21 a 25 21 a 25 
São José dos Pinhais 26 a 33 26 a 33 
São Mateus do Sul 25 a 29 25 a 29 
São Miguel do Iguaçu 21 a 25 21 a 25 
São Pedro do Iguaçu 21 a 25 21 a 25 
São Pedro do Ivaí 19 a 23 19 a 23 
São Sebastião da Amoreira 21 a 25 21 a 25 
Sapopema 23 a 26 23 a 26 
Sarandi  19 a 23 
Saudade do Iguaçu 23 a 26 23 a 26 
Sengés 26 a 33 26 a 33 
Serranópolis do Iguaçu 21 a 25 21 a 25 
Sertaneja  19 a 22 
Sertanópolis  19 a 22 
Siqueira Campos 22 a 25 22 a 25 
Sulina 23 a 26 23 a 26 
Tamarana 23 a 26 23 a 26 
Teixeira Soares 26 a 33 26 a 33 
Telêmaco Borba 24 a 29 24 a 29 
Terra Boa  19 a 23 
Terra Roxa 19 a 23 19 a 23 
Tibagi 26 a 33 26 a 33 
Tijucas do Sul 26 a 33 26 a 33 
Toledo 21 a 25 21 a 25 
Tomazina 21 a 25 21 a 25 
Três Barras do Paraná 21 a 25 21 a 25 
Tunas do Paraná 26 a 33 26 a 33 
Tuneiras do Oeste 19 a 23 19 a 23 
Tupãssi 21 a 25 21 a 25 
Turvo 26 a 33 26 a 33 
Ubiratã 21 a 25 21 a 25 
União da Vitória 26 a 33 26 a 33 
Uraí  19 a 23 
Ventania 24 a 29 24 a 29 
Vera Cruz do Oeste 21 a 25 21 a 25 
Verê 23 a 26 23 a 26 
Virmond 24 a 29 24 a 29 
Vitorino 25 a 29 25 a 29 
Wenceslau Braz 22 a 25 22 a 25