Portaria SEFA nº 69 de 21/05/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 mai 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Fica excluído do quadro V - Outras Madeiras o item V-1 - Madeiras Submersas (4) e a Nota - "(4) Madeira em TORA proveniente do lago de Tucuruí, preços praticados apenas no comércio restrito ao município de Tucuruí.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em 21 de maio de 2009.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário do Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOBOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO
OUTROS PRODUTOS | ||||||||
| PRODUTO | UNIDADE | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | ||||
II | SUCATAS EM GERAL | | | | ||||
II-2 | PAPEL PAPELÃO APARAS | Kg | 0,25 | 0,30 | ||||
II-10 | SUCATA DE COBRE | Kg | 5,00 | 8,00 |
AGROPECUÁRIA | ||||||||||
| PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | |||||
III-4 | SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA | | | | | |||||
III-4.8 | COURO DE BOI SALGADO | KG | | 0,70 | 1,00 |