Portaria SEFA nº 69 de 21/05/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 mai 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Fica excluído do quadro V - Outras Madeiras o item V-1 - Madeiras Submersas (4) e a Nota - "(4) Madeira em TORA proveniente do lago de Tucuruí, preços praticados apenas no comércio restrito ao município de Tucuruí.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em 21 de maio de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário do Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

OUTROS PRODUTOS
 
PRODUTO
UNIDADE
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
II
SUCATAS EM GERAL
 
 
 
II-2
PAPEL PAPELÃO APARAS
Kg
0,25
0,30
II-10
SUCATA DE COBRE
Kg
5,00
8,00

AGROPECUÁRIA
 
PRODUTO
UNIDADE
TIPO
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
III-4
SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
 
 
 
 
III-4.8
COURO DE BOI SALGADO
KG
 
0,70
1,00