Portaria UEMS nº 69 de 07/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2009

Dispõe sobre a jornada diária de trabalho dos servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no período que menciona.

O Reitor, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Regimento Geral da UEMS, e,

Considerando o disposto no art. 42 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001;

Considerando a diminuição das atividades acadêmicas em virtude do recesso docente e discente,

Resolve:

Art. 1º Poderá ser adotado turno de revezamento de 06 (seis) horas diárias no período de 13 a 18 de Outubro de 2009.

Parágrafo único. Os órgãos que não dispuserem de servidores para realizar o revezamento poderão adotar o turno único de 06 (seis) horas, no horário das 7h30 min as 13h30 min, desde que não sejam prejudicadas as suas atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de Outubro de 2009.

Prof. Dr. Gilberto José de Arruda

Reitor da UEMS