Portaria SA nº 69 de 13/02/2009
Norma Municipal - João Pessoa - PB
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771, de 20.01.2003,
Considerando as comemorações alusivas as festividades carnavalescas;
RESOLVE:
I - Determinar facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 23.02.2009 (segunda-feira);
II - Determinar que o expediente do dia 25.02.2009 (quarta-feira) será a partir das 12h00 horas;
III - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 20.02.2009 (sexta-feira);
IV - Determinar que os veículos somente serão liberados a partir das 12h00 horas do dia 25.02.2009 (quarta-feira);
V - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta portaria;
VI - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
GILBERTO CARNEÍRO DA GAMA
Secretário da Administração