Portaria SAF nº 69 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Autoriza, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, recursos orçamentários e financeiros relativos à primeira parcela no valor de R$ 132.534.800,00 (Cento e trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, assinado em 28 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2008, com o objetivo de desenvolver ações integradas na operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 55000.001463/2008- 46, resolve:

Art. 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, recursos orçamentários e financeiros relativos à primeira parcela no valor de R$ 132.534.800,00 (Cento e trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:

Funcional Programática Fonte LOA Valor - R$ 1,00 
21.122.0351.2B83.0001 100 2008 5.164.800,00 
21.122.0351.2B81.0001 100 2008 127.370.000,00 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAM SANCHES PERACI