Portaria ICMBio nº 69 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "Reserva Maria Vicentini Lopes", localizada no Município de Belmonte, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente.

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02059.000055/2005-92,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 391,77 ha (trezentos e noventa e um hectares setenta e sete ares) denominada "Reserva Maria Vicentini Lopes", localizada no Município de Belmonte, Estado da Bahia, de propriedade de Ronaldo do Espírito Santo Lopes, Maria Alice Laguarda Lopes, Marcos Tadeu Lopes, Ricardo Lopes, Jane Rigoni, Antonio Carlos Lopes, Luiza Elizabeth e Ceolin Lopes, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Conjunto Outeiro do Córrego Grande, registrada sob o Registro nº 3, da matrícula nº 4.396, livro 2, de 6 de dezembro de 2005, no registro de imóveis da comarca de Belmonte/BA.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural está dividida em três partes, sendo que as áreas estão divididas da seguinte forma: Parte A: 16,14 ha, Parte B: 152,34 ha, Parte C: 223,28 ha, definidas a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO