Portaria MinC nº 69 de 15/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008
Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho de Estatísticas e Indicadores Culturais com objetivo de viabilizar o Sistema Nacional de Informações Culturais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Estatísticas e Indicadores Culturais, com a finalidade de discutir e avaliar a criação de um Sistema Nacional de Informações Culturais - SNIC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura:
I - Agência Nacional de Cinema - ANCINE;
II - Coordenação-Geral do Livro e da Leitura - CGLL;
III - Departamento de Patrimônio Imaterial - DPI/IPHAN;
IV - Departamento de Patrimônio Material - DEPAM/IPHAN;
V - Departamento de Museus - DEMU/IPHAN;
VI - Diretoria de Gestão Estratégia - DGE;
VII - Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
VIII - Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
IX - Fundação Cultural Palmares - FCP;
X - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
XI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XII - Secretaria de Articulação Institucional - SAI;
XIII - Secretaria do Audiovisual - SAV;
XIV - Secretaria Executiva - SE;
XV - Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura - SEFIC;
XVI - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID;
XVII - Secretaria de Políticas Culturais - SPC; e
XVIII - Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC.
§ 1º A sua coordenação será exercida pelos representantes da Secretaria de Políticas Culturais.
§ 2º As indicações dos membros e dos respectivos suplentes será de responsabilidade dos titulares das unidades administrativas e entidades vinculadas, que deverão promovê-la no prazo de sete dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Poderão ser convidados a colaborar nos trabalhos, a critério do Grupo de Trabalho, representantes dos setores e instituições vinculadas do Sistema MinC, assim como órgãos, entidades públicas ou privadas e pessoas físicas.
Art. 4º Para o alcance da finalidade do Grupo de Trabalho serão analisados os seguintes tópicos:
I - cadastramento, coleta e produção de dados;
II - construção de indicadores culturais;
III - mapeamento e georeferenciamento das informações e manifestações culturais; e
IV - fluxo das informações, papel dos agentes e institucionalização do sistema.
Art. 5º Em todos os tópicos serão apresentados relatórios com vistas a diagnosticar a situação atual e delinear pontos para execução futura.
Art. 6º A equipe responsável por avaliar os relatórios será composta por no mínimo três integrantes do Ministério da Cultura e atuará de forma participativa, através de reuniões e possíveis fóruns de discussão.
§ 1º Participarão das reuniões e fóruns de discussão todos os integrantes da equipe responsável, além de mediadores e especialistas convidados.
§ 2º O prazo para conclusão dos relatórios parciais e final é de 8 (oito) meses, contados a partir da instituição e funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 8º As deliberações do Grupo de Trabalho deverão ser consolidadas em relatório final, indicando as etapas necessárias para consolidação do Sistema Nacional de Informações Culturais.
Parágrafo único. Com a apresentação do relatório final resta dissolvido o presente Grupo de Trabalho.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA