Portaria SF nº 69 de 03/05/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 mai 2007

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2007 é de 1,04585617% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2007, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96905619
3
2,93832553
4
3,89756263
5
4,84687133
6
5,78635439
7
6,71611350
8
7,63624931
9
8,54686144
10
9,44804844
11
10,33990787
12
11,22253629
13
12,09602922
14
12,96048123
15
13,81598589
16
14,66263580
17
15,50052263
18
16,32973707

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.