Portaria SF nº 69 de 03/05/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 mai 2007
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2007 é de 1,04585617% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96905619 |
3 | 2,93832553 |
4 | 3,89756263 |
5 | 4,84687133 |
6 | 5,78635439 |
7 | 6,71611350 |
8 | 7,63624931 |
9 | 8,54686144 |
10 | 9,44804844 |
11 | 10,33990787 |
12 | 11,22253629 |
13 | 12,09602922 |
14 | 12,96048123 |
15 | 13,81598589 |
16 | 14,66263580 |
17 | 15,50052263 |
18 | 16,32973707 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.