Portaria SF nº 69 de 22/05/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mai 2007

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11.05.2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:

I - Para fins de controle quanto à prestação de contas relativa à troca de cupons Vale Cidadão por ingresso, no âmbito da Campanha Todos com a Nota, deverá constar, em cada ingresso a ser objeto de troca, a expressão "Todos com a Nota".

II - Os ingressos mencionados no item I não poderão ser negociados, a qualquer título.

III - Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão, fica estabelecido, por pessoa e por dia, o quantitativo máximo de 05 (cinco) cupons. (Redação dada pela Portaria SF nº 90, de 06.07.2007 - Efeitos a partir de 07.07.2007)

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto ao item I, a partir de 28 .05.2007.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão

Secretário da Fazenda