Portaria CAT nº 69 de 21/09/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 set 2006

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2006, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Antarctica Pilsen
Brahma Chopp
Skol Pilsen/ Brahma Bier/Skol Lemon
Bohemia
Serrana/ Antarctica Crystal
PUERTO DEL SOL (Acrescentada pela Portaria CAT nº.89, de 24.10.2006 - Efeitos a partir de 25.10.2006)
 
 
Outras AMBEV (1)
1.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
 
1,86
 
 
 
 
 
 
2,29
de 361 a 660 ml
1,87
2,16
2,19
2,66
1,51
2,08
 
 
2,67
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
1,23
1,35
1,38
1,65
 
1,38
 
 
1,71
de 361 a 660 ml
 
 
2,16
3,52
 
 
 
 
2,99
1.3 Lata
até 360 ml
1,02
1,13
1,15
1,41
1,00
1,22
 
 
1,49
de 361 a 500 ml
 
 
1,74
 
 
 
 
 
 
2. MARCAS FEMSA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
 
Kaiser Pilsen
Bavária Pilsen
Bavária Premium
 
SOL PILSEM (Acrescentada pela Portaria CAT nº.89, de 24.10.2006 - Efeitos a partir de 25.10.2006)
SOL PREMIUM BEER (Acrescentada pela Portaria CAT nº.89, de 24.10.2006 - Efeitos a partir de 25.10.2006)
Outras FEMSA (2)
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
 
 
1,67
 
 
 
 
 
 
de 361 a 660 ml
 
 
1,73
1,51
2,08
 
2,08
2,43
2,04
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
 
1,14
1,00
1,38
 
1,38
2,08
1,55
de 361 a 660 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3 Lata
 
 
 
 
 
 
 
 
 
até 360 ml
 
 
1,00
0,89
1,22
 
1,22
1,93
1,50
de 361 a 500 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3. MARCAS SCHINCARIOL
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
 
NOVA SCHIN PILSEN
PRIMUS
GLACIAL
 
 
 
OUTRAS SCHIN (3)
3.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de 361 a 660 ml
 
 
1,63
1,71
1,25
 
 
 
1,79
3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
 
1,13
1,27
 
 
 
 
1,41
de 361 a 660 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.3 Lata
até 360 ml
 
 
0,99
1,13
0,83
 
 
 
1,28
de 361 a 500 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
 
 
Crystal
Itaipava
 
 
 
Outras PETRÓPOLIS
4.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de 361 a 660 ml
 
 
 
1,59
1,82
 
 
 
 
4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
 
 
1,13
1,25
 
 
 
1,52
de 361 a 660 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4.3 Lata
até 360 ml
 
 
 
0,99
1,10
 
 
 
1,56
de 361 a 500 ml
 
 
 
1,66
1,55
 
 
 
 
5. OUTRAS MARCAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
 
 
Rio Claro
Outras
 
 
 
Outras Premium (4)
5.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de 361 a 660 ml
 
 
 
 
1,30
 
 
 
2,43
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
 
 
 
0,94
 
 
 
2,08
de 361 a 660 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5.3 Lata
até 360 ml
 
 
 
0,80
0,94
 
 
 
1,93
de 361 a 500 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6. CERVEJAS ARTESANAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
 
Baden Baden CRYSTAL
Baden Baden OUTRAS
Schmitt ALE
Schmitt BARLEY WINE
 
 
 
Schmitt BRUNETTE STOUT
6.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de 361 a 660 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 360 ml
 
 
 
3,15
4,35
 
 
 
4,35
de 361 a 660 ml
 
8,62
10,91
 
 
 
 
 
 
6.3 Lata
 
 
 
 
 
 
 
 
 
até 360 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
de 361 a 500 ml
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
kit 2 cálices + 5 porta cálices
 
 
 
 
 
 
 
 
 
+ 2 garrafas de 275 ml Long neck Premium
 
 
 
 
40,00
 
 
 
 
Kit 2 copos especiais + 2 garrafas de 550 ml
 
 
 
36,85
 
 
 
 
 
Embalagem de alumínio de 330 ml
 
 
 
 
7,75
 
 
 
7,75
Barril de cerveja de 5 litros
 
 
 
 
 
 
 
 
60,00

Notas:

(1) Exceto a marca Skol Beats, Stella Artois e Máxima.

(2) Exceto as marcas Sol, Dos Equis Lager e Santa Cerva.

(3) Exceto a marca Nova Schin NS2.

(4) Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Máxima, Sol, Dos Equis Lager e Nova Schin NS2.

(5) Valores em Reais.

§ 1º - Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30, de novembro de 2000.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada "Outras" se aplicam a todas as demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais, não citadas expressamente na tabela.

§ 3º - Excetuado o disposto no § 2º, para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

§ 4º - A partir de 1º de janeiro de 2007, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30, de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função de nova pesquisa de preço atualizada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-43, de 29 de junho de 2006.