Portaria INEP nº 69 de 04/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005

Estabelece a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC no ano de 2005.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 931, de 21 de março de 2005, que institui a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC como um dos processos de avaliação que passam a integrar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC no ano de 2005.

Seção II
Dos Objetivos Específicos

Art. 2º Constituem objetivos da ANRESC 2005:

I - aplicar a avaliação nas escolas públicas, localizadas em zona urbana, que possuam pelo menos 30 alunos matriculados em cada uma das séries avaliadas;

II - a aplicação nas escolas definidas no inciso I irá ocorrer nas turmas de 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental Regular de 08 anos e nas turmas de 5º e 9º ano em escolas que estejam organizadas no regime de 09 anos para o Ensino Fundamental;

III - serão aplicados testes de Língua Portuguesa com foco nas competências e habilidades de leitura definidas na Matriz de Especificações do Sistema de Avaliação da Educação Básica;

IV - oportunizar informações sistemáticas sobre as unidades escolares. Tais informações serão úteis para os gestores da rede a qual pertençam as escolas avaliadas.

Seção III
Das Condições para a Realização

Art. 3º A ANRESC /2005 será realizada no período de 08 a 30 de novembro de 2005, em todos os Estados e no Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Resultados por Escola

Art. 4º As escolas participantes da ANRESC / 2005 receberão os resultados sob forma de média geral da escola e sob forma de percentual de estudantes por nível da escala de proficiência e habilidades do Saeb.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do INEP.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIEZER MOREIRA PACHECO