Portaria IBAMA nº 69 de 23/09/2005

Norma Federal

Cria a Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989 e arts. 24 e 30 da Estrutura Regimental, constante do anexo I do Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991 e ainda,

Considerando a necessidade de promover o regramento do uso dos Recursos Faunísticos da região Oeste do Estado do Pará em bases sustentáveis;

Considerando que a pressão exercida sobre tais recursos impõe a adoção de medidas ordenadoras que unam os interesses econômicos e sociais do Estado à conservação e sustentabilidade dos recursos;

Considerando a necessidade de ampliar as discussões técnicas sobre o uso dos recursos faunísticos e que essas discussões exigem uma efetiva participação multi-institucional e transdisciplinar;

Considerando o contido no Processo 02048.000785/2005-12, resolve:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará, vinculada à Gerência Executiva II do IBAMA em Santarém.

Art. 2º A Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará é um órgão colegiado consultivo, ao qual compete subsidiar a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém na consecução de seus objetivos relacionados à execução federal da política ambiental, em particular relacionada ao manejo e conservação da fauna, e apreciar os assuntos que lhes forem submetidos por qualquer dos seus membros.

Parágrafo único. A Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará tem caráter permanente com abrangência e jurisdição idêntica àquela definida para a Gerência Executiva do IBAMA em Santarém.

Art. 3º A Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará será composta por instituições titulares e suplentes da seguinte forma:

Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, como titular e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, como suplente;

Representante da Secretaria Executiva de Saúde do Estado do Pará - SESPA, como titular e da Secretaria de Agricultura do Estado do Pará - SAGRI, como suplente;

Representante da Associação dos Municípios da Transamazônica - AMUT, como titular e da Associação dos Municípios da Calha Norte do Amazonas - AMUCAN, como suplente;

Representante da Universidade Federal do Pará - UFPA, como titular e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, como suplente;

Representante da Faculdades Integradas do Tapajós - FIT, como titular e da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, como suplente;

Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, como titular e do Centro Esperança de Ecodesenvolvimento e Pesquisa na Amazônia do Instituto Esperança de Ensino Superior - CEPAM/IESPES;

Representante dos Criadores Comerciais de animais silvestres como titular e outro como suplente;

Representante dos Criadores Conservacionistas, Científicos e Zoológicos como titular e outro como suplente;

Representante dos Criadores Amadoristas de Passeriformes como titular e outro como suplente;

Representante do Conselho Regional de Biologia - CRB, como titular e do Conselho Regional de Médicos Veterinários - CRMV, como suplente;

Representante de Organizações Não Governamentais ambientalistas como titular e outro como suplente;

Representante das Associações de Profissionais da área de Medicina Veterinária, Biologia ou Zootecnia, como titular e representante dos Responsáveis Técnicos dos Criadores como suplente.

Parágrafo único. Os representantes dos itens a, b, c, d, e, f e j deverão ser indicados formalmente pelos titulares das respectivas Instituições membro e os representantes dos itens h, i, k e l serão escolhidos em reunião convocada pela Gerência Executiva do Ibama em Santarém na primeira composição e, posteriormente, pela Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará.

Art. 4º A Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará é composta pelas seguintes estruturas: Plenário, Coordenação e Comissões Temáticas.

Art. 5º O Plenário de que trata o art. 4º é formado pela reunião de no mínimo 50% dos membros.

Art. 6º A Coordenação de que trata o art. 4º será formada por um Presidente, um Secretário-Executivo e tantos relatores quanto forem as Comissões Temáticas Permanentes.

Art. 7º A Presidência da Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará será exercida por representante da Gerência Executiva do IBAMA em Santarém, com a função de convocar e presidir as reuniões.

Art. 8º O Secretário-Executivo da Câmara Técnica de Fauna do Oeste do Pará do Oeste do Pará será escolhido em plenário, sendo responsável pela manutenção da documentação e correspondência da Câmara Técnica.

Art. 9º O Plenário deliberará pela criação de Comissões Temáticas Permanentes ou Temporárias conforme dispuser o Regimento Interno.

Parágrafo único. Cada Comissão Temática possuirá um relator representante de Instituição membro.

Art. 10. A Gerência Executiva do IBAMA em Santarém, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Portaria, convocará as Instituições membro, para posse, escolha da Secretaria Executiva, discussão e aprovação do Regimento Interno.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS