Portaria SPOA/SE/MC nº 69 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 11 de agosto de 2004, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 30 inciso VI, da Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 11 de agosto de 2004, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela necessidade de disponibilizar recursos em modalidade de aplicação de "Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA

ANEXO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO ESF FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES       
41101 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES       
24.128.1008.6867.0001 CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES 0174 3.3.50 18.962 3.3.40 18.962 
0174 4.4.50 2.745.255 4.4.30 2.745.255