Portaria SIT/DSST nº 69 DE 02/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2004
Dispõe sobre o efeito retroativo da inscrição de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso da competência regimental, prevista no art. 33, inciso XXVI, combinado com o art. 34, parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 2000, e considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:
Art. 1º As inscrições de pessoas jurídicas como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, efetuadas no período de 1º de março a 31 de maio de 2004 terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
VIRGILIO CESAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho