Portaria MDA nº 69 de 10/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2003

Promove, no âmbito do INCRA, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000558/2003-38.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.201 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/MDA 

R$ 1,00 
AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
Infra-Estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados até 1998            283.436 283.436 
21.631.0137.3668.0001 Infra-Estrutura Complementar para Emancipação de Assentamentos Rurais Criados até 1998 - Nacional 2176 2528 80 283.436   
    2176 2528 90    283.436 
  TOTAL            283.436 283.436