Portaria CAT nº 69 de 31/08/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2001

Altera o Manual de Orientação anexo à Portaria CAT-32 de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS - 57/95, alterado pelo Convênio ICMS - 40/01, e em face do que dispõe o artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 20.1.5 do Manual de Orientação, aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:

"20.1.5. - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria, do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, seguido do código a que corresponda na Tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo, composto por dois dígitos. Deverá ser utilizado o código referente às operações realizadas com mais freqüência;"

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.