Portaria MME nº 689 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE 2020.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição , e considerando

a importância dos Planos Decenais que, além de consubstanciarem as políticas públicas para o setor de energia emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, fornecem referência da expansão do sistema energético à sociedade e subsidiam a elaboração dos Programas de Licitação;

a conclusão do processo de Consulta Pública, em 30 de agosto de 2011, e as consequentes análises sobre as contribuições recebidas;

o compromisso do Poder Público com a transparência e a participação da sociedade nos processos e resultados referentes ao Plano Decenal de Expansão de Energia;

a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia pela coordenação do Planejamento Energético, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE; e

a natureza dinâmica e contínua do processo de planejamento energético nacional, que requer reavaliações anuais dos Planos Decenais de Expansão de Energia,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE 2020, o qual se encontra disponível na Internet, no sítio do Ministério de Minas e Energia - www.mme.gov.br.

Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia dê sequência ao processo de aperfeiçoamento dos critérios, metodologias e procedimentos referentes ao Plano Decenal de Expansão de Energia.

Parágrafo único. Nos termos da legislação pertinente, para o cumprimento da determinação estabelecida no caput, o Ministério de Minas e Energia coordenará os estudos de planejamento energético setorial e orientará diretrizes à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, necessárias para sua realização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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