Portaria MIN nº 689 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Queimadas - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 019, de 5 de novembro de 2007, do Município de Queimadas, devidamente homologado pelo Decreto nº 10.684, de 18 de dezembro de 2007, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000098/2008-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, em toda a zona rural do Município de Queimadas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA