Portaria MIN nº 689 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Queimadas - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 019, de 5 de novembro de 2007, do Município de Queimadas, devidamente homologado pelo Decreto nº 10.684, de 18 de dezembro de 2007, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000098/2008-18, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, em toda a zona rural do Município de Queimadas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA