Portaria SEFAZ nº 689 de 28/02/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 mar 1997

Dispõe sobre a forma de aproveitamento do crédito presumido de que trata o inciso V, do art. 38 do RICMS, pelos transportadores que indica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

Considerando o Decreto nº 16.319, de 28 de janeiro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito de aproveitamento do crédito presumido de que trata o inciso V, do art. 38, do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 16.319, de 28 de janeiro de 1997, às indústria de amônia, uréia e cloreto de potássio,ficam autorizadas a deduzirem do total do ICMS retido, relativo ao transporte interestadual e intermunicipal de seus produtos, efetuado por transportador inscrito no CACESE, o percentual de 20% (vinte por cento), do valor da prestação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de fevereiro de 1997

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda