Portaria SEFAZ nº 689 de 28/02/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 mar 1997
Dispõe sobre a forma de aproveitamento do crédito presumido de que trata o inciso V, do art. 38 do RICMS, pelos transportadores que indica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
Considerando o Decreto nº 16.319, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de aproveitamento do crédito presumido de que trata o inciso V, do art. 38, do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 16.319, de 28 de janeiro de 1997, às indústria de amônia, uréia e cloreto de potássio,ficam autorizadas a deduzirem do total do ICMS retido, relativo ao transporte interestadual e intermunicipal de seus produtos, efetuado por transportador inscrito no CACESE, o percentual de 20% (vinte por cento), do valor da prestação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de fevereiro de 1997
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda