Portaria SUTRI nº 688 DE 04/10/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 out 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
15.7.6 | Bell's | de 671 a 760 ml | 35,01 |
".
Art. 2º O item Anexo Único da Portaria SuTrI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
15.7.2 | Bell's | de 761 a 1000 ml | 51,12 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
". (NR)
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação