Portaria SUTRI nº 688 DE 04/10/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 out 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
15.7.6 Bell's de 671 a 760 ml 35,01

".

Art. 2º O item Anexo Único da Portaria SuTrI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
15.7.2 Bell's de 761 a 1000 ml 51,12
(.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação