Portaria SE/MEC nº 688 de 01/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011
Determina a transferência, de imediato, para a órbita de responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), a gestão do Projeto BRA/08/003 "Fortalecimento da Capacidade Institucional da SEESP, em Gestão e Avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Prioritariamente de Zero a Dezoito Anos de Idade beneficiárias do BPC/LOAS".
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e
Considerando:
a) o imperativo de conferir maior racionalidade gerencial e administrativa aos programas e projetos da área de educação, com o sentido de ampliar a eficiência, a eficácia e a transparência no uso dos recursos;
b) o propósito de implantar a gestão unificada e uniformizar os procedimentos gerenciais dos projetos de cooperação internacional do Ministério visando a prevenir dispersão e pulverização de esforços e meios e a eliminar superposições e duplicidade de ações,
Resolve:
Art. 1º Determinar a transferência, de imediato, para a órbita de responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), a gestão do Projeto BRA/08/003 "Fortalecimento da Capacidade Institucional da SEESP, em Gestão e Avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Prioritariamente de Zero a Dezoito Anos de Idade beneficiárias do BPC/LOAS".
Art. 2º A Unidade Gestora do Projeto ficará subordinada à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da SECADI, a quem competirá exercer ou delegar competências inerentes à execução do Projeto para:
I - Ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária e financeira;
II - Normatizar, considerando os preceitos da legislação vigente sobre o tema, o funcionamento do Projeto;
III - Fixar diretrizes e padrões técnicos de execução das ações inerentes ao Projeto de forma articulada, se for o caso, com outras Secretarias cujas ações tenham sinergia com os resultados previstos no Projeto;
IV - Elaborar os planos anuais de implementação e os relatórios de progresso e de prestação de contas solicitados pelos órgãos de controle e, pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE);
V - Praticar todos e quaisquer outros atos, no limite de sua competência institucional, para assegurar a eficiente gestão dos resultados e o cumprimento dos objetivos destes nos termos pactuados no Projeto; e,
VI - Exercer a representação do Ministério de Estado da Educação junto aos organismos internacionais e aos órgãos nacionais, bem como demais entidades, instituições, estados e municípios, quando for o caso.
Art. 3º Para a execução do disposto nesta Portaria a SECADI contará com os recursos humanos e a infraestrutura física disponíveis para a gestão operacional e executiva do Projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES