Portaria MEC nº 688 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010

Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas a promover o funcionamento do Campus de Tabatinga - AM.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas a promover o funcionamento do Campus de Tabatinga - AM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD