Portaria ANVISA nº 687 de 24/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2007
Dispõe sobre Termo de Responsabilidade, constante do Anexo desta Portaria, para o recebimento e a utilização dos cartões de postagem fornecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contratados pela ANVISA.
O Diretor-Presidente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o art. 55, inciso IV e § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução-RDC nº 119, de 19 de maio de 2003, que criou o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA); e
Considerando o Contrato nº 37/2007, firmado entre a ANVISA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços postais via SEDEX para atender às necessidades do para, resolve:
Art. 1º Os fiscais dos órgãos estaduais e/ou municipais responsáveis pela coleta de amostras e por seu envio aos laboratórios de análise integrantes do PARA deverão assinar o Termo de Responsabilidade, constante do Anexo desta Portaria, para o recebimento e a utilização dos cartões de postagem fornecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contratados pela ANVISA.
§ 1º O portador do cartão de postagem responderá por sua correta utilização, nos termos do contrato firmado pela ANVISA.
§ 2º Ao constatarem a utilização indevida dos cartões de postagem, os fiscais do Contrato Administrativo firmado para o envio das amostras do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) para análise laboratorial, deverão comunicar a Contratada que procederá ao cancelamento do cartão de postagem indevidamente utilizado, sendo vedada a concessão de novo cartão de postagem ao usuário que tenha feito uso irregular. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria ANVISA nº 344, de 26.03.2010, DOU 30.03.2010)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Ao constatar a utilização indevida dos cartões de postagem, os fiscais do Contrato Administrativo nº 37/2007 deverão solicitar à Contratada o imediato cancelamento do cartão de postagem."
§ 3º O portador do cartão de postagem deverá informar imediatamente a coordenação do PARA a eventual ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio do cartão de postagem, além de comunicar o fato às autoridades policiais.
§ 4º A utilização dos cartões de postagem poderá ser objeto de auditoria pela ANVISA e pelos demais órgãos federais de controle.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXOTermo de Responsabilidade
Eu, ______________________________, servidor da Vigilância Sanitária de __________ (UF), matrícula nº ______, portador da cédula de identidade nº ______, inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, responsabilizo-me pela correta utilização do cartão de postagem nº ______, fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), exclusivamente para a postagem das amostras de alimentos coletadas para o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), em cumprimento ao Contrato Administrativo nº 37/2007 e a Portaria que institui este Termo de Responsabilidade, de cujo inteiro teor estou plenamente ciente.
___________, __ de __________ de ____.
(Local/Data)
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(Assinatura)