Portaria SAS nº 687 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Remaneja o valor de R$ 41.486.481,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e um reais) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a deliberação CIB/CE nº 198, de 1º de novembro de 2007, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Oficio GAB/SES/CE nº 1.077/2007, resolve:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 41.486.481,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e um reais) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios a seguir relacionados:

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS