Portaria SEFAZ/DITRI/DEPAR nº 686 DE 31/07/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 ago 2023

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.º 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei n.º 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731, e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.

Art. 2º O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do respectivo PMPF, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no art. 28, inciso II, da Lei nº 059, de 28/12/1993.

Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA Nº 39/2021 - GABINETE, de 13 de Janeiro de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a contar de 16 de agosto de 2023.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 31 de julho de 2023.

(assinatura eletrônica) MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA Portaria Nº 686/SEFAZ/DEPAR/DITRI, DE 31 DE JULHO DE 2023.

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

Cimento Apodi

Saco

42,5 Kg

R$ 55,24

Cimento Forte

Saco

42,5 Kg

R$ 62,85

Cimento Mizu

Saco

42,5 Kg

R$ 59,45

Cimento Nassau

Saco

42,5 Kg

R$ 59,16

Cimento Poty

Saco

42,5 Kg

R$ 56,30

Cimento (outras marcas)*

Saco

42,5 Kg

R$ 57,34

* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993)