Portaria PGF nº 686 de 16/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio em Chapecó/SC e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó/SC.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador-Geral Federal, nos termos do art. 1º da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - PFE/FUNAI em Chapecó/SC e a Procuradoria Seccional Federal - PSF em Chapecó/SC prestarão colaboração mútua, sob a coordenação desta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO