Portaria MTb nº 686 de 13/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1998

Estabelece medidas visando a redução de despesas no âmbito do Ministério do Trabalho.

Art. 1º. Determinar aos órgãos da administração central e às unidades regionais do Ministério do Trabalho - MTb a adoção das seguintes medidas:

I - suspensão dos processos para a aquisição de material permanente e equipamentos, cujos atos convocatórios, de dispensa ou de inexigibilidade de licitação não tenham sido publicados ou expedidos;

II - proibição de acréscimos de serviços nos contratos administrativos de terceirização;

III - aprovação prévia pelo Secretário Executivo do MTb de todas as propostas para a realização de cursos, seminários, encontros, congressos e demais eventos que exijam o pagamento de diárias e passagens para deslocamento de servidores ou colaboradores externos.

Art. 2º. Tornar sem efeito as autorizações para viagens ao exterior de servidores que ainda não tenham sido iniciadas, relativas à participação em cursos, seminários, encontros, congressos e demais eventos assemelhados, exceto aquelas com ônus limitado, bem como as relativas à organização e à divulgação do XV Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 3º. Os órgãos da administração central e as unidades regionais do MTb deverão apresentar à Secretaria Executiva do MTb, até o dia 23 de outubro de 1998, propostas de cortes em relação às respectivas programações orçamentário-financeiras aprovadas para este exercício, priorizando a redução das despesas com o pagamento de diárias, passagens, prestação de serviços, consultorias e demais contratos, observado o disposto na Instrução Normativa/MARE/nº 6, de 10 de setembro de 1998.

Parágrafo único. O órgão ou a unidade que não apresentar proposta de corte em conformidade com o disposto no caput deste artigo terá redução linear de suas respectivas programações orçamentário-financeiras em percentual a ser definido pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE/MTb.

Art. 4º. A Subsecretaria de Assuntos Administrativos/SE/MTb deverá fixar, até o dia 23 de outubro de 1998, metas de redução e/ou limites mensais para despesas com telefonia fixa e celular, xerox, serviços gráficos e transportes a serem adotados pelos órgãos da administração central e unidades regionais, observado o disposto na IN/MARE/nº 6/98.

Art. 5º. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO adotará, em sua área de competência, as mesmas medidas previstas nesta Portaria, encaminhando à Secretaria Executiva do MTb, até o dia 23 de outubro de 1998, relatório circunstanciado da respectiva implementação.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDWARD AMADEO