Portaria DETRAN-RJ nº 6850 DE 23/07/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2025

Estabelece os procedimentos e requisitos para o credenciamento de empresas para desenvolvimento na area de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e/ou mobilidade urbana.

Norma republicada no DOE de 28/07/2025. Para verificar o texto atual, clique aqui.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e o que consta no processo nº SEI-150016/119895/2025 e

Considerando:

- o disposto no Decreto nº 48.979 , de 27 de fevereiro de 2024, que Regulamenta o Credenciamento, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

- o disposto no Decreto nº 8.428 , de 2 de abril de 2015 que regulamenta o procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.

- o disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

- a importância da permanente adequação do DETRAN/RJ às práticas de boa governança, transparência, desenvolvimento sustentável e inovação tecnológica;

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e requisitos para o credenciamento de empresas visando o desenvolvimento na área de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e mobilidade urbana.

Parágrafo único. O(s) representente(s) legal do requerente deverá estar cadastrado como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/RJ) e apto a assinar eletrônicamente documentos visando a celebração do termo de credenciamento.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

Art. 2º A pessoa jurídica interessada em obter credenciamento como empresa desenvolvedora na área de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e mobilidade urbana deverá apresentar ao DETRAN/RJ requerimento escrito (Anexo II), subscrito pelo seu representante legal, acompanhada de documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista conforme abaixo.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser encaminhada ao e-mail cpl@detran.rj.gov.br com toda documentação solicitada.

§ 2º O credenciamento, de natureza jurídica precária, com efeito autorizativo e caráter não vinculante, não gerando, por si só, direito subjetivo à contratação nem obrigação financeira para o DETRAN/RJ, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo pedido de credenciamento, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da presente portaria.

Art. 3º O requerimento de credenciamento (Anexo II), deverá ser acompanhado das seguintes documentações para fins de habilitação documental:

I - Habilitação Jurídica:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.

d) Sociedade Limitada Unipessoal - SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório do administrador, sendo assim enquadrada a sociedade identificada como Empresas Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, na forma do art. 41 , da Lei nº 14.195 , de 26 de agosto de 2021.

e) Sociedade Empresária Estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020 ou norma posterior que regule a matéria.

f) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde se encontra estabelecida a matriz.

h) Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 , de 16 de dezembro de 1971, demonstrando que a sua constituição e funcionamento observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971 , a Lei nº 12.690 , de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130 , de 17 de abril de 2009.

i) Entidade privada sem finalidade lucrativa, comprovada por meio de estatuto social, que não reparte entre seus associados, membros do conselho, diretores, funcionários, doadores ou terceiros quaisquer resultados, sobras operacionais, lucros, dividendos, benefícios fiscais, participações ou partes de seu patrimônio obtidos por meio de suas atividades, destinando integralmente esses recursos à realização de seus objetivos sociais, seja de forma direta ou por meio da criação de fundos patrimoniais ou de reserva.

j) Quando cabível, os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

II - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

b) Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.

c) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943.

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

g) O requerente enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, eis que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI supre tais requisitos.

h) Prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de:

i) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; e

j) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

CAPÍTULO III - DA PROVA DE CONCEITO E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA

Art. 4º Ultrapassada a fase de habilitação documental, o requerimento seguirá para a fase da Prova de Conceito que consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica ofertada pela interessada em ambiente de homologação, em que serão analisadas a presença dos requisitos especificados pelo DETRAN/RJ.

A avaliação das propostas observará os seguintes critérios:

1) Problema - qual necessidade será atendida e quem será beneficiado?
2) Solução - como a necessidade apresentada será atendida?
3) Alinhamento - possui alinhamento com a temática do órgão?
4) Protótipo - o que foi desenvolvido e qual a percepção dos clientes?
5) Concorrência - quais os diferenciais e as vantagens competitivas?
6) Maturidade Tecnológica - qual o estágio atual do desenvolvimento, o valor de investimento para produzir e para que será utilizada?
7) Registro de PI - possui registro ou está com processo em curso? ou proteção do know-how (quando couber)

Art. 5º A Prova de Conceito referida no artigo anterior será avaliada por equipe técnica designada, com base em critérios objetivos de desempenho, inovação, aderência temática e maturidade tecnológica, atribuindo-se à solução tecnológica apresentada uma nota técnica final.

§ 1º A nota técnica será composta da soma de pontos atribuídos aos seguintes critérios:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
I - Clareza e relevância da definição do problema a ser resolvido 10 pontos
II - Alinhamento da solução com os objetivos e demandas institucionais do DETRAN/RJ 15 pontos
III - Grau de inovação e diferencial tecnológico da solução 15 pontos
IV - Qualidade do protótipo apresentado e usabilidade demonstrada 20 pontos
V - Estágio de maturidade tecnológica e possibilidade de implementação imediata 15 pontos
VI - Existência de registro de propriedade intelectual ou proteção do know-how [1](quando cabível) 5 pontos
VII - Viabilidade técnica e escalabilidade da solução no contexto do DETRAN/RJ 20 pontos

§ 2º O resultado da avaliação será formalizado por meio de avaliação, assinada por todos os membros da equipe técnica avaliadora, contendo justificativa para cada nota atribuída.

§ 3º A nota técnica final obtida poderá ser utilizada como critério de priorização e distribuição da demanda, nos termos do art. 18 desta Portaria, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e interesse público.

§ 4º Em caso de empate técnico entre duas ou mais empresas, a Administração poderá aplicar critérios de desempate previstos em lei ou promover distribuição equitativa da demanda entre os empatados.

Art. 6º A requerente será notificada pela equipe a ser designado para a execução da prova de conceito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data pretendida, devendo manifestar-se quanto à ciência da convocação e confirmação de sua participação.

Art. 7º O não comparecimento injustificado para a execução da Amostra dos Serviços e/ou a inobservância das exigências técnicas estabelecidas nesta Portaria dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias uteis contados da sua notificação ensejarão a não homologação sistêmica e consequente indeferimento do pedido de credenciamento.

Art. 8º Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da credenciada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN/RJ e suas politicas de segurança LGPD.

Art. 9º O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de certidão própria expedida pela equipe designada para execução da prova de conceito.

Art. 10. Expedida a certidão de que trata o artigo anterior, caberá à COMISPL lavrar ata conclusiva sobre o pedido de credenciamento e celebrando o termo de credenciamento (Anexo III), que instrumentalizará a relação com a credenciada.

Art. 11. A gestão e fiscalização do termo de credenciamento será designada pela presidência.

Parágrafo único. Compete a equipe designada para gerir e fiscalizar o termo de credenciamento, na forma prevista nesta portaria e no instrumento pactuado.

Art. 12. A alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência da sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação de atualização do credenciamento, devendo ser comunicados à COMISPL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência.

Art. 13. A credenciada deverá manter suas condições habilitatórias durante a vigência do termo de credenciamento.

CAPÍTULO IV - DO RECURSO

Art. 14. A pessoa jurídica participante do processo de credenciamento poderá interpor recurso, via e-mail cpl@detran.rj.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação do ato administrativo praticado.

§ 1º A intimação dos atos referidos nos incisos do caput do artigo deverá ser efetuada por e-mail.

§ 2º Os recursos administrativos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse púbico, atribuir eficácia suspensiva, de ofício ou a pedido.

Art. 15. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação - COMISPL, a quem competirá fazer análise de admissão e remessa, em sendo o caso, a autoridade que praticou o ato objeto de recurso para análise das razões, sendo ao fim, o expediente submetido ao Presidente do DETRAN/RJ para deliberação.

Art. 16. A decisão final sobre o recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO V - DOS CUSTOS E DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 17. O credenciamento objeto desta Portaria, via de regra, não gera qualquer direito à remuneração por parte do DETRAN/RJ, tampouco obrigação de contratação, assumindo natureza meramente autorizativa e não vinculante para fins de pagamento.

§ 1º Excepcionalmente, poderá o DETRAN/RJ, com base em interesse público devidamente motivado e desde que presentes os pressupostos legais e orçamentários, formalizar contratação administrativa com empresa credenciada, observando os limites, condições e regras da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

§ 2º Havendo necessidade de contraprestação pecuniária por parte do DETRAN/RJ em razão dos serviços efetivamente prestados pela credenciada, deverá ser instaurado procedimento administrativo próprio, com justificativa, parecer jurídico e autorização da autoridade competente, que culminará na celebração de contrato administrativo autônomo, vinculado ao presente credenciamento.

§ 3º O contrato a que se refere o § 2º conterá, obrigatoriamente, cláusulas que estabeleçam:

I - a especificação clara do objeto e da solução tecnológica a ser contratada;

II - os critérios de medição e pagamento;

III - os preços, sua forma de reajuste e a fonte de recursos orçamentários;

IV - o regime de execução contratual e prazos;

V - as obrigações e responsabilidades das partes;

VI - as sanções aplicáveis em caso de inadimplemento;

VII - o gestor e a equipe de fiscalização contratual designados pelo DETRAN/RJ;

VIII - a previsão de cláusula resolutiva em caso de descredenciamento ou descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria.

§ 4º Os custos decorrentes da eventual contratação administrativa com empresas credenciadas deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado e estar justificados por meio de estudo técnico preliminar ou pesquisa de preços atualizada, nos termos do art. 23 , da Lei nº 14.133/2021 .

§ 5º A apresentação de proposta de preços, planilha de custos e demais condições comerciais pelas empresas credenciadas ocorrerá somente após a identificação da demanda e a definição da necessidade de contratação pelo DETRAN/RJ, no âmbito do processo administrativo específico que fundamentará a contratação direta, devendo tais propostas ser analisadas à luz do princípio da vantajosidade, observando-se os parâmetros de mercado e os critérios técnicos definidos pelo órgão.

Art. 18. Os serviços eventualmente remunerados pelo DETRAN/RJ serão precedidos de autorização formal da autoridade competente, após manifestação da área técnica, da unidade requisitante e da área jurídica, com demonstração do atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, vantajosidade e interesse público.

CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA ENTRE CREDENCIADOS

Art. 19. A contratação de empresas credenciadas pelo DETRAN/RJ será realizada de forma objetiva, transparente e isonômica, observando os seguintes critérios de distribuição da demanda:

I - ATENDIMENTO A DEMANDAS ESPECÍFICAS: Nos casos em que a demanda requeira solução tecnológica ou expertise específica, poderá ser contratada a empresa que tenha demonstrado, na Prova de Conceito ou em manifestação técnica, maior aderência à necessidade.

II - VANTAJOSIDADE ECONÔMICA: Quando houver apresentação de propostas comerciais entre os credenciados, será adotado o critério da proposta mais vantajosa para a Administração, observando o preço, prazo e condições operacionais.

III - MAIOR NOTA TÉCNICA NA PROVA DE CONCEITO: Poderá ser adotada como critério a ordem de classificação obtida na fase de Prova de Conceito, quando houver avaliação técnica com pontuação, priorizando soluções mais completas e alinhadas ao interesse público.

IV - CAPACIDADE INSTALADA OU PRODUTIVA: A escolha poderá considerar a estrutura técnica e operacional da empresa credenciada, demonstrada documentalmente ou em relatórios de execução anteriores, respeitando o limite de atendimento simultâneo.

V - DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: A critério da Administração, poderá haver divisão por região de atendimento, de modo a atender melhor à realidade operacional e à localização das credenciadas, respeitando critérios técnicos e de logística.

VI - RODÍZIO: A Administração poderá utilizar o sistema de rodízio entre as empresas credenciadas, de forma sequencial e alternada, priorizando a regularidade e a manutenção das condições habilitatórias.

§ 1º Os critérios poderão ser utilizados de forma combinada, desde que justificados tecnicamente no processo de contratação e compatíveis com os princípios da isonomia, eficiência, economicidade e interesse público.

§ 2º O critério de rodízio será adotado preferencialmente quando os demais critérios previstos nos incisos I a V deste artigo não forem suficientes para distinguir as propostas ou empresas habilitadas para a contratação.

§ 3º Em qualquer hipótese, o DETRAN/RJ garantirá que todos os credenciados aptos e regulares tenham a possibilidade de atendimento, assegurando a alternância, a transparência e a equidade na distribuição das oportunidades de execução contratual.

§ 4º O setor responsável deverá elaborar, a cada contratação, relatório contendo a justificativa da escolha da empresa credenciada, com base nos critérios deste capítulo.

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

Art. 20. Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias;

III - cassação do credenciamento.

§ 1º O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

§ 2º Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 24 (vinte e quatro) meses poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

Art. 21. É de competência do Gestor e Comissão de Fiscalização a aplicação das penalidades previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. A aplicação de 3 (três) penalidades de advertência ou 2 (duas) de suspensão, no prazo de 12 (doze) meses, ensejará o descredenciamento automático da empresa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."

Art. 22. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O credenciamento poderá ser revogado ou suspenso em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria ou de irregularidades constatadas.

Art. 24. Os membros e o presidente da comissão de credenciamento poderão se valer do que trata do Decreto Estadual nº 43.218/2011, que alterou o Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 25. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025

GLAUCIO PAZ DA SILVA

Presidente

ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E/OU MOBILIDADE URBANA.

Ilmo. Sr. Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ (Razão Social da empresa), (CNPJ da empresa), por meio de seu representante legal, vem solicitar a Vossa Senhoria, que seja analisada a proposta estabelecida no ramo de desenvolvimento na área de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e mobilidade urbana, Estado do Rio de Janeiro.

P. Deferimento.(Município), ___ de ___________ de ____.

Nome e assinatura do representante legal

ANEXO II MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DO QUAL AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E/OU MOBILIDADE URBANA, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A_____________________________________.

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/1975, inscrito no CNPJ sob o nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelo Presidente,____________________________ portador da Carteira de Identidade nº ________________________, expedida pelo ________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________________, com Identidade Funcional nº ________________________, e a empresa, situada na ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por, portador da Carteira de Identidade nº ________________________, expedida pelo(a) ________________________ e inscrito(a) no CPF sob o _____________________________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no processo administrativo nº SEI-150016/119895/2025, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025, bem como das demais normas de direito aplicáveis à espécie, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos de desenvolvimento na área de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e/ou mobilidade urbana nos termos da PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025, e suas atualizações.

- Descrição dos Serviços:

Participação em eventos de desenvolvimento na área de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e/ou mobilidade urbana; Desenvolvimento e implementação de projetos de desenvolvimento na área de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e/ou mobilidade urbana; Capacitação de pessoas e organizações; Organização e realização de eventos desenvolvimento na área de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e/ou mobilidade urbana; Promoção de ações de branding e fortalecimento de marcas relacionadas ao movimento; Fomento ao desenvolvimento sustentável por meio de soluções inovadoras.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas, mediante revalidação dos requisitos técnicos, fiscais e operacionais e desde que apresentarem novo requerimento, até 60 dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ

Constituem obrigações do DETRAN/RJ:

I - Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025, e suas atualizações;

II - Indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na PORTARIA

DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025 para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;

III - Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025, e suas atualizações;

IV - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;

V - Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025, e suas atualizações;

VI - "O DETRAN/RJ compromete-se a não divulgar, reproduzir ou explorar as soluções técnicas, fluxos operacionais, códigos, interfaces e metodologias caracterizadas como know-how da credenciada, sem sua autorização formal, respeitando o sigilo e a proteção da propriedade intelectual conforme legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos serviços do presente Termo, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;

III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e em acordo com o objeto da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº, e suas atualizações.

VI - manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RJ;

VII - dispor de equipamentos e manter hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações, sem ônus para o DETRAN/RJ;

VIII - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

IX - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;

X - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;

XI - guardar em arquivo digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todas as informações destinadas aos serviços do presente Termo, mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;

XII - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XIII - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

XIV - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados apenas para fins previstos nesta Portaria;

XV - praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992 , alterada pela Lei 14.230/2021 ;

XVI - se responsabilizar pela veracidade das informações transmitidas à Autarquia;

XVII - cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), adotando todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste credenciamento, incluindo a obtenção do consentimento dos titulares quando necessário, bem como assegurar a confidencialidade, integridade e segurança dessas informações;

XVIII - implementar e manter um programa de compliance efetivo, que contemple políticas internas, procedimentos e controles destinados a prevenir, detectar e remediar práticas ilícitas ou antiéticas relacionadas às atividades objeto deste credenciamento;

XIX - estabelecer e manter um Programa de Integridade compatível com as melhores práticas do mercado e com os requisitos legais aplicáveis, promovendo uma cultura ética na organização e garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes ao objeto deste Termo;

XX - comunicar imediatamente ao DETRAN/RJ qualquer incidente ou violação relacionada à proteção de dados pessoais ou às normas de compliance que possa afetar a execução do presente Termo;

CLÁUSULA QUINTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização para a execução dos serviços do presente Termo será designada por portaria, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025 e demais normas do CTB e do CONTRAN.

Parágrafo único. os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.

CLÁUSULA SEXTA: DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Extingue-se o credenciamento por:

I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na PORTARIA DETRAN SEI Nº 6850 DE 23 DE julho DE 2025 e pela legislação vigente;

III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;

IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;

V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - falência ou extinção da pessoa jurídica;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste TERMO, por iniciativa do DETRAN/RJ e motivada por razões de interesse público, mediante ato específico.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES

Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo DETRAN-RJ:

I - advertência;

II - suspensão do credenciamento por 90 (noventa) dias;

III - cassação do credenciamento.

§ 1º O Processo Administrativo Sancionatório terá início por ordem do Setor de Desmonte do DETRAN/RJ com o relatório de inconformidades apresentado pelo agente de fiscalização, o qual conterá data, local e tipificação da infração.

§ 2º A empresa credenciada será notificada da instauração do processo, para que apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 3º Apresentada a defesa, caberá à Presidência apreciá-la.

§ 4º Sendo acolhida a defesa, será extinto o processo administrativo e a empresa credenciada será comunicada desta decisão.

§ 5º Não sendo apresentada defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou não sendo ela acolhida, será aplicada a penalidade correspondente, dando ciência da aplicação da penalidade a empresa credenciada.

§ 6º O condenado ao pagamento da pena de multa deverá pagá-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de penalidade, sob pena de bloqueio do acesso da empresa ao sistema informatizado do DETRAN/RJ.

PARÁRAFO PRIMEIRO: O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 02 (dois) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO

Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 3 (três) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011, e publicar extrato da contratação no Diário Oficial do Estado, em atenção ao art. 2º , § 2º, da Lei nº 5427/2009 .

Parágrafo único. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e nº do Processo Administrativo.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes comprometem-se a manter sob sigilo todas as informações técnicas, operacionais, estratégicas e comerciais obtidas durante a execução da parceria, mesmo após o término do vínculo, sob pena de responsabilização civil e administrativa.

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo de Credenciamento, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Credenciamento é assinado eletronicamente pelas partes e duas testemunhas.

Rio de Janeiro, _____de_____________ de _______.

Presidente do DETRAN/RJ

Presidente da COMISPL

Representante da Credenciada