Portaria SEFAZ nº 685 de 08/11/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 nov 2011

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 130-2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011 e ao inciso II do art. 2º da Portaria nº 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 86, de 03 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 130/2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previsto na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo indicada, mantidas as suas alíneas:

"II - 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS nº 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011):" (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 2º da Portaria nº 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previsto na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo indicada, mantidas as suas alíneas.

"II - 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS nº 195/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011):" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de novembro de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda