Portaria COMAER nº 685 de 24/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2010

Reformula o Sistema de Documentação do Comando da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67401.001153/2010-11,

Resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Documentação do Comando da Aeronáutica (SISDOC), instituído pela Portaria nº 40/GM3, de 3 de abril de 1975, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de Documentação no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

§ 1º Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISDOC são as relacionadas com a aquisição, recebimento, expedição, arquivamento, avaliação, seleção, coleção, produção, catalogação, conservação, restauração, preservação, atualização, trâmite, acesso, reprodução, circulação, difusão, utilização e no armazenamento e controle de documentos.

§ 2º As atividades do SISDOC abrangem os campos de:

I - Arquivologia - gestão de documentos de arquivos;

II - Biblioteconomia - gestão de bibliotecas;

III - Correspondência - gestão da correspondência oficial e atos oficiais;

IV - Imprensa - controle e confecção do Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA); e

V - Publicações - gestão das publicações oficiais.

Art. 2º O Órgão Central do SISDOC é o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), pertencente à estrutura organizacional do COMAER, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - planejar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades do Sistema;

II - apoiar tecnicamente a execução das atividades pelos elos do Sistema;

III - implementar ações para capacitar, qualificar e treinar o pessoal necessário ao Sistema;

IV - suprir e manter os Elos, no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema;

V - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA);

VI - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes;

VII - planejar e elaborar as propostas visando a inclusão no orçamento do COMAER dos recursos necessários ao desempenho das atividades do Sistema; e

VIII - interagir com as Organizações congêneres das demais Forças Armadas, instituições civis públicas similares, sociedades científicas e universidades, para fins de pesquisa e acompanhamento contínuo da evolução tecnológica e científica nessa área.

Art. 4º Os Elos do SISDOC estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos Elos do SISDOC compete:

I - executar as atividades inerentes ao SISDOC;

II - cumprir as normas contidas nas NSCA e demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

III - submeter à apreciação do Órgão Central as sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;

IV - fornecer ao Órgão Central do Sistema os elementos informativos necessários ao planejamento e à elaboração das propostas orçamentárias, no que concerne às atividades de Documentação; e

V - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistêmica.

Art. 6º Os Elos do SISDOC ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º O Órgão Central deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica, até 120 dias após a publicação desta Portaria, cópia das Normas de Sistema ou Instruções atualizadas, referentes ao funcionamento do SISDAER.

Art. 8º O SISDOC vincula-se ao Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, organizado pelo Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, para cumprimento dos objetivos desse Sistema no âmbito do COMAER.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 1.507/GM3, de 5 de dezembro de 1979, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 6 de dezembro de 1979.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO