Portaria SEFAZ nº 685- N DE 05/03/1997
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 mar 1997
Torna público regime especial de fiscalização a ser aplicado nas empresas que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, face o contido no artigo 437 do RCTE, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987 e, visando orientar os contribuintes e prevenir situações irregulares em razão dos regimes especiais de fiscalização determinados pela Coordenação de Fiscalização.
RESOLVE:
Art. 1º. - Tornar público que os contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, serão submetidos a regime especial de fiscalização, no período de 06 de março de 1997 a 04 de abril de 1997.
Art. 2º. - São consideradas inidôneas, fazendo prova apenas em favor do fisco, as notas fiscais emitidas pelos contribuintes, relacionados no anexo que integra esta portaria, durante o período em que estiver submetido a regime especial de fiscalização, sem estarem previamente visadas pelo fisco.
Parágrafo único - Fica vedada a apropriação de crédito de ICMS destacado em nota fiscal emitida por contribuinte sujeito a regime especial de fiscalização, que não esteja previamente visada pelo fisco.
Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o regime especial de fiscalização.
Vitória, 05 de março de 1997.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA 685-N, DE 05 DE MARÇO DE 1997.
NOME OU RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
A”GOSTO COM. REP. IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA |
081696817 |
A”GOSTO COM. REP. IMPORT EXPORT LTDA |
081722966 |
DISAN COMERCIAL LTDA |
081279299 |
LACON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
081787286 |
MERCANTIL MINEIRÃO LTDA |
081815883 |
MERCANTIL PROALI LTDA |
081041900 |
SUPER VENDAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA |
081569076 |