Portaria MD nº 684 de 15/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2006

Institui o Concurso de Ensaios sobre Gestão da Ética Pública no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Concurso de Ensaios sobre Gestão da Ética Pública no âmbito do Ministério da Defesa, cujo Regulamento para a primeira edição segue aprovado na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O concurso, que será coordenado pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa, tem por objetivos fundamentais a sensibilização e a formulação de idéias e de práticas sobre gestão ética, em consonância com as orientações da Comissão de Ética Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES

ANEXO
REGULAMENTO DO I CONCURSO DE ENSAIOS
SOBRE GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA
NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O I Concurso de Ensaios sobre Gestão da Ética Pública no âmbito do Ministério da Defesa será regido pelo presente Regulamento e terá por objetivos fundamentais a sensibilização e a formulação de idéias e de práticas sobre gestão ética, em consonância com as orientações da Comissão de Ética Pública.

Art. 2º O concurso terá por finalidade estimular a reflexão sobre o papel e a importância da ética na Administração Pública, de forma a poder contribuir para o implemento de mudanças positivas afetas ao aperfeiçoamento institucional, visando ao atendimento dos anseios da sociedade.

Parágrafo único. O concurso será coordenado pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa.

Art. 3º Serão admitidos no concurso trabalhos que, além de atenderem às características definidas neste Regulamento, sejam individuais, originais e inéditos, redigidos especialmente para esse fim, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte.

Art. 4º Não se admitirá a co-autoria na elaboração do trabalho.

CAPÍTULO II
DOS TEMAS E DAS HOMENAGENS

Art. 5º O concurso visa a premiar os três melhores trabalhos que abordem ao menos um dos seguintes temas:

I - "Administração Pública, transparência e responsabilidade no século XXI";

II - "Desafios ao fortalecimento de padrões éticos na Administração Pública Federal"; e

III - "Mecanismos de prevenção contra a corrupção na Administração Pública".

Parágrafo único. Cada participante poderá concorrer individualmente com um único trabalho.

Art. 6º Aos três melhores trabalhos, independentemente dos temas abordados, serão rendidas as seguintes homenagens:

I - entrega de placa comemorativa e diploma;

II - divulgação do conteúdo do trabalho na página eletrônica do Ministério da Defesa e da Comissão de Ética Pública; e

III - participação em evento comemorativo do Ministério da Defesa ou em sessão extraordinária da Comissão de Ética do Ministério da Defesa, destinados a declarar o resultado.

Parágrafo único. A todos os inscritos serão conferidos diplomas de participação.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO

Art. 7º Poderão participar do concurso exclusivamente os servidores públicos civis e militares em serviço na administração central do Ministério da Defesa e nos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, inclusive os ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

§ 1º Estarão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora de que trata o art. 12 deste Regulamento.

§ 2º Para efeito do caput deste artigo, considerar-se-ão compreendidos no Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, o Centro de Catalogação das Forças Armadas e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

Art. 8º Não será permitido ao autor inscrever mais de um trabalho.

§ 1º A inscrição será realizada mediante carta do candidato devidamente assinada, acompanhada do trabalho, como previsto no art. 11 deste Regulamento.

§ 2º Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados à Comissão de Ética do Ministério da Defesa no prazo de até 45 dias contados da data de publicação deste Regulamento (Protocolo-Geral do Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", Térreo, Brasília-DF, CEP 70.049-900).

§ 3º Deverá ser escrito na parte externa do envelope de remessa o nome completo do autor e seu endereço, como também indicado o título do concurso ("I Concurso de Ensaios sobre Gestão da Ética Pública no âmbito do Ministério da Defesa").

§ 4º A inscrição do trabalho sujeitará o autor às disposições constantes deste Regulamento. A Comissão de Ética do Ministério da Defesa fará publicar a relação nominal de inscritos, com a exclusão do título do trabalho.

§ 5º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o trabalho, após sua entrega.

Art. 9º O pedido de inscrição será recebido como concordância dos candidatos com a eventual publicação dos trabalhos, a cargo do Ministério da Defesa, de forma impressa ou eletrônica em quaisquer de seus veículos de comunicação, sem remuneração alguma para os autores, garantida a menção de autoria.

Art. 10. No envelope de remessa do trabalho deverão constar também os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível na página eletrônica do Ministério da Defesa (www.defesa.gov.br/etica);

b) cópia legível do documento de identidade;

c) documento comprobatório do vínculo do autor com a administração central do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas, observando-se o disposto no art. 7º deste Regulamento;

d) três exemplares do trabalho, impressos sem a identificação do autor; e

e) disquete ou CD-ROM com o trabalho gravado no formato Word e, quando se tratar de planilhas e gráficos, no formato Excel, podendo-se utilizar "softwares livres".

CAPÍTULO IV
DA EXTENSÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 11. O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e apresentação:

I - extensão, de no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) laudas, impressas em papel branco tamanho A4, em três vias, estilo normal, tamanho 12 (doze), fonte Times New Roman, em espaço duplo, não computadas as laudas reservadas à bibliografia, de caráter obrigatório;

II - apresentação, na seguinte ordem:

a) primeira página: folha de rosto que deverá conter apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor;

b) segunda página: idêntica à primeira (título do trabalho e pseudônimo do autor); e

c) terceira página: início da contagem das laudas e do conteúdo do trabalho.

III - o trabalho deverá ser redigido em vernáculo e não poderá conter qualquer indicação ou informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, devendo este ser referido apenas pelo pseudônimo adotado, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 12. O julgamento dos trabalhos será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Defesa, observada a seguinte composição:

a) três membros-titulares da Comissão de Ética do Ministério da Defesa, cabendo ao respectivo Presidente a coordenação dos procedimentos;

b) um representante da Comissão de Ética Pública, na qualidade de convidado;

c) um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, do Estado-Maior de Defesa, de cada uma das Secretarias do Ministério da Defesa e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária; e

d) um representante do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica.

Art. 13. A Comissão Julgadora poderá deixar de conferir as homenagens previstas no art. 6º deste Regulamento, nas seguintes hipóteses:

a) caso conclua não haver trabalhos merecedores de distinção; e

b) quando o número de trabalhos inscritos for inferior a vinte.

CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO

Art. 14. A avaliação dos trabalhos inscritos será feita com base nos seguintes parâmetros:

a) enquadramento formal: atendimento aos requisitos estabelecidos nos arts. 10 e 11 deste Regulamento;

b) adequação ao tema: vinculação do trabalho a um dos temas escolhidos dentre aqueles indicados no art. 5º deste Regulamento;

c) conteúdo: originalidade e pertinência da análise;

d) aplicabilidade: utilidade e mérito do conjunto de conclusões e de eventuais propostas de linhas de ação;

e) fundamentação: argumentação baseada em fatos históricos, legislação e indicação de fontes pesquisadas; e

f) qualidade da redação: clareza, concisão e correção ortográfica.

Art. 15. A Comissão Julgadora atribuirá aos trabalhos notas de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão Julgadora que, em sessão a ser realizada com a totalidade de seus integrantes, indicará o trabalho vencedor.

§ 2º As decisões da Comissão Julgadora serão finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.

CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 16. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página eletrônica do Ministério da Defesa (www.defesa.gov.br) no prazo de até 30 dias, contados a partir da data prevista no § 2º do art. 8º deste Regulamento.

Art. 17. A solenidade de entrega das homenagens ocorrerá em Brasília, em data e horário que serão oportunamente divulgados.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os originais dos trabalhos serão devolvidos aos respectivos autores, com exceção dos primeiro, segundo e terceiros lugares, que farão parte do acervo bibliográfico do Ministério da Defesa.

Art. 19. A participação no concurso implicará aceitação plena, por parte dos concorrentes, de todas as exigências regulamentares, sob pena de desclassificação.

Art. 20. Eventuais casos omissos decorrentes da aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Ética do Ministério da Defesa, ouvida a Comissão Julgadora.