Portaria SA/CCPR nº 684 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006

Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 706, de 15.12.2006, DOU 18.12.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006, e na Portaria MP nº 288, de 26 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade orçamentária da Presidência da República, ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º As despesas relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I.

I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III - "124 - Controle Interno";

IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

V - "181 - Policiamento";

VI - "182 - Defesa Civil";

VII - "183 - Informação e Inteligência";

VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

§ 2º As despesas referentes às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 653, de 16 de novembro de 2006.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOREFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006
R$ 1,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
20.101 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 429.000 
20.118 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 1.950.000 
20.124 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 30.000 
20.125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 4.200.000 
20.155 SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 171.000 
20.204 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 120.000 

Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

ANEXO II
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006
R$ 1,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE ANUAL 
20.101 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16.729.000 
20.118 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 550.000 
20.120 ARQUIVO NACIONAL 250.000 
20.122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 800.000 
20.124 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 2.360.000 
20.125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 830.000 
20.126 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1.840.000 
20.155 SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 2.180.000 
20.204 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 360.000 
20.401 EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. 2.500.000 
20.926 FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 990.000 
20.927 FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 90.000 
20.928 FUNDO NACIONAL PARA ACRIANÇA E O ADOLESCENTE 21.000 

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665."