Portaria SA/CCPR nº 684 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006
Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 706, de 15.12.2006, DOU 18.12.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006, e na Portaria MP nº 288, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade orçamentária da Presidência da República, ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º As despesas relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I.
I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
III - "124 - Controle Interno";
IV - "125 - Normatização e Fiscalização";
V - "181 - Policiamento";
VI - "182 - Defesa Civil";
VII - "183 - Informação e Inteligência";
VIII - "304 - Vigilância Sanitária";
IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";
X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";
XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
XIII - "665 - Normalização e Qualidade".
§ 2º As despesas referentes às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 653, de 16 de novembro de 2006.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO I
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOREFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006
R$ 1,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE ANUAL | |
20.101 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 429.000 |
20.118 | AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA | 1.950.000 |
20.124 | SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA | 30.000 |
20.125 | CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | 4.200.000 |
20.155 | SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS | 171.000 |
20.204 | INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 120.000 |
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
ANEXO II
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006
R$ 1,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE ANUAL | |
20.101 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 16.729.000 |
20.118 | AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA | 550.000 |
20.120 | ARQUIVO NACIONAL | 250.000 |
20.122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | 800.000 |
20.124 | SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA | 2.360.000 |
20.125 | CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | 830.000 |
20.126 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | 1.840.000 |
20.155 | SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS | 2.180.000 |
20.204 | INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 360.000 |
20.401 | EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. | 2.500.000 |
20.926 | FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS | 990.000 |
20.927 | FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL | 90.000 |
20.928 | FUNDO NACIONAL PARA ACRIANÇA E O ADOLESCENTE | 21.000 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665."