Portaria SEFAZ nº 684 de 15/03/1994
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 1994
Prorroga prazo de entrega da GIAME e relação de estoque de mercadoria para enquadramento ou reenquadramento anual na condição de microempresa estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1988
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 de janeiro de 1994, o prazo para entrega da GIAME e relação de estoque de mercadoria existente no dia 31 de dezembro de 1993, para efeito de enquadramento e reenquadramento na condição de microempresa estadual.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.
Aracaju, 15 de março de 1994.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda