Portaria ST nº 683 de 22/09/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 set 2010
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 180,0000 | US$ 100,0000 |
Art. 1º Divulgar, para o período de 27 de setembro a 3 de outubro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação