Portaria ST nº 683 de 22/09/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 set 2010

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 180,0000
US$ 100,0000

Art. 1º Divulgar, para o período de 27 de setembro a 3 de outubro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2010

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação