Portaria MPS nº 683 de 21/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2004

Pecúlio. Salário-de-contribuição. Reajuste. Junho de 2004.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004851 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 - Taxa Referencial - TR do mês de maio de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004000.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,634204 
AGO/94 3,425909 
SET/94 3,248538 
OUT/94 3,200215 
NOV/94 3,141778 
DEZ/94 3,042295 
JAN/95 2,977097 
FEV/95 2,928196 
MAR/95 2,899491 
ABR/95 2,859176 
MAI/95 2,805314 
JUN/95 2,735024 
JUL/95 2,686137 
AGO/95 2,621644 
SET/95 2,595173 
OUT/95 2,565161 
NOV/95 2,529745 
DEZ/95 2,492114 
JAN/96 2,451661 
FEV/96 2,416382 
MAR/96 2,399347 
ABR/96 2,392409 
MAI/96 2,375778 
JUN/96 2,336525 
JUL/96 2,308363 
AGO/96 2,283473 
SET/96 2,283381 
OUT/96 2,280417 
NOV/96 2,275411 
DEZ/96 2,269058 
JAN/97 2,249264 
FEV/97 2,214279 
MAR/97 2,205017 
ABR/97 2,179733 
MAI/97 2,166948 
JUN/97 2,160466 
JUL/97 2,145448 
AGO/97 2,143519 
SET/97 2,143519 
OUT/97 2,130946 
NOV/97 2,123726 
DEZ/97 2,106244 
JAN/98 2,091810 
FEV/98 2,073563 
MAR/98 2,073148 
ABR/98 2,068391 
MAI/98 2,068391 
JUN/98 2,063645 
JUL/98 2,057883 
AGO/98 2,057883 
SET/98 2,057883 
OUT/98 2,057883 
NOV/98 2,057883 
DEZ/98 2,057883 
JAN/99 2,037911 
FEV/99 2,014742 
MAR/99 1,929090 
ABR/99 1,891636 
MAI/99 1,891068 
JUN/99 1,891068 
JUL/99 1,871974 
AGO/99 1,842676 
SET/99 1,816339 
OUT/99 1,790025 
NOV/99 1,756821 
DEZ/99 1,713471 
JAN/2000 1,692651 
FEV/2000 1,675560 
MAR/2000 1,672383 
ABR/2000 1,669378 
MAI/2000 1,667210 
JUN/2000 1,656114 
JUL/2000 1,640855 
AGO/2000 1,604591 
SET/2000 1,575909 
OUT/2000 1,565110 
NOV/2000 1,559340 
DEZ/2000 1,553283 
JAN/2001 1,541567 
FEV/2001 1,534050 
MAR/2001 1,528852 
ABR/2001 1,516718 
MAI/2001 1,499771 
JUN/2001 1,493201 
JUL/2001 1,471714 
AGO/2001 1,448252 
SET/2001 1,435334 
OUT/2001 1,429900 
NOV/2001 1,409463 
DEZ/2001 1,398832 
JAN/2002 1,396318 
FEV/2002 1,393671 
MAR/2002 1,391166 
ABR/2002 1,389638 
MAI/2002 1,379978 
JUN/2002 1,364828 
JUL/2002 1,341487 
AGO/2002 1,314538 
SET/2002 1,284231 
OUT/2002 1,251199 
NOV/2002 1,200652 
DEZ/2002 1,134402 
JAN/2003 1,104579 
FEV/2003 1,081119 
MAR/2003 1,064198 
ABR/2003 1,046821 
MAI/2003 1,042546 
JUN/2003 1,049578 
JUL/2003 1,056977 
AGO/2003 1,059095 
SET/2003 1,052569 
OUT/2003 1,041632 
NOV/2003 1,037069 
DEZ/2003 1,032115 
JAN/2004 1,025959 
FEV/2004 1,017817 
MAR/2004 1,013863 
ABR/2004 1,008116 
MAI/2004 1,004000 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO