Portaria SUT nº 682 DE 04/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 dez 2024

Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1° a 15 de novembro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/046514/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de novembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
88/2024 SEI-040079/007605/2022 ICMS. Requisitos. Benefício fiscal. Lei nº 9.025/2020. 18/10/2024 *
91/2024 SEI-040006/020686/2024 ICMS-ST. Equipamento: válvula solenoide. NCM/SH 8481.80.92 (CEST não informado) Anexo I do Livro II, do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/2000). Convênio ICMS n° 142/2018. 25/10/2024 *
78/2024 Recurso Voluntário SEI-040006/025671/2024 Usufruto dos benefícios fiscais do Tratamento Tributário Especial - Cadeia Farmacêutica Decreto n.º 36.450/2004 29/10/2024 *
90/2024 EI-430001/004645/2024 ICMS. Importação. Diferimento parcial. Operação posterior. Decreto nº 46.781/2019. Resolução SEFAZ nº 112/2020. Anexo XVIII da Parte II da Resolução nº 720/2014 01/11/2024
92/2024 SEI-040006/033588/2024 Locação de caixas e paletes retornáveis para o setor hortifrutigranjeiro. Procedimentos para emissão de documentos fiscais. Convênio ICMS nº 4/1999. Anexo XIII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 05/11/2024
93/2024 SEI-040006/034893/2024 Exercício concomitante da atividade de armazenagem geral e industrialização/comercialização dos mesmos tipos de bens, desde que realizados por estabelecimentos distintos. Decreto nº 1.102/2003. Lei Complementar nº 87/1996. 12/11/2024
94/2024 SEI-040006/023161/2024 Obrigatoriedade de manifestação do destinatário na NF-e. Compra valor superior a R$ 100.000,00. Contribuinte alega possuir imunidade tributária do ICMS Art. 8.º, II do Anexo II da Resolução nº 720/2014. Art. 24 do Anexo I do Livro VI do RICMS-RJ/2000 14/11/2024
  * Consultas enviadas para notificação em período anterior ao desta Portaria.