Portaria PMPF nº 682 DE 03/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2014

Altera a Portaria PGFN nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.775, de 2008.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 14 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, alterado pelo art. 11 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 643, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União até 23 de junho de 2014, poderão ser pagos ou renegociados com redução dos seus valores, observadas as disposições desta Portaria." (NR)

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"Art. 2º A adesão aos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser feita até 31 de dezembro de 2015, para os casos de renegociação e liquidação." (NR)

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"Art. 6º Até 31 de dezembro de 2015, o devedor poderá pagar o montante consolidado de seus débitos originários das operações de crédito rural descritas no art. 1º com os descontos estabelecidos no Anexo I desta Portaria." (NR)

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"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2015, o devedor poderá renegociar, em até 10 (dez) anos, o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural descritas no art. 1º com os descontos estabelecidos no Anexo II desta Portaria." (NR)

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"Art. 12. A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural descritas no art. 1º existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios desta Portaria." (NR)

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Art. 2 º Fica revogado o art. 13 da Portaria PGFN nº 643, de 1º de abril de 2009.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO