Portaria SAS nº 682 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Remaneja o valor de R$ 13.754.230,88 da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que especifica.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SE nº 69/2007 de 23 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 13.754.230,88 (treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios relacionados no quadro a seguir:
Código Municípios | Valor Anual | Remanejado |
280030 | Aracaju | 11.044.986,45 |
280210 | Estância | 1.213.309,47 |
280290 | Itabaiana | 623.306,23 |
280350 | Lagarto | 872.628,73 |
Subtotal municípios | 13.754.230,88 | |
Parcela sob gestão Estadual - | 3.754.230,88 | |
Total | 0,00 |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS