Portaria SAS nº 682 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Remaneja o valor de R$ 13.754.230,88 da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SE nº 69/2007 de 23 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 13.754.230,88 (treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios relacionados no quadro a seguir:

Código Municípios Valor Anual Remanejado 
280030 Aracaju 11.044.986,45 
280210 Estância 1.213.309,47 
280290 Itabaiana 623.306,23 
280350 Lagarto 872.628,73 
Subtotal municípios    13.754.230,88 
Parcela sob gestão Estadual -    3.754.230,88 
Total    0,00 

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS