Portaria SAS nº 682 de 12/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 13 de fevereiro de 2004, que habilita o Estado do Amazonas na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando a portaria GM 1614 de 09 de setembro de 2005;

Considerando a portaria GM 1618 de 09 de setembro de 2005;

Considerando a portaria GM 2308 de 28 de novembro de 2005; e

Considerando o Ofício nº 061/2005 - CES/AM, de 27 de Outubro de 2005; resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Amazonas referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 183.110.730,28, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 163.844.489,95 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 19.266.240,33 anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - DEZEMBRO / 05 (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Portaria GM nº 1.614 de 09.09.2005 (e) Portaria GM nº 1.618 de 09.09.2005 (f) Portaria GM nº 2.308 de 28.11.2005 (g) SUBTOTAL g=a+b+c+d+e+f (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (T) Recursos de Transferência automática ao FES T = g-h 
8.458.726,00 144.241.773,59 0,00 1.606.405,48 228.000,38 9.319.584,50 163.854.489,95 0,00 163.854.489,95 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - DEZEMBRO / 05 (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = e-f-g-h) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) Portaria GM nº 1.614 de 09.09.2005 (d) Portaria GM nº 2.308 de 28.11.2005 (e) Total PPI (e = a+b+c+d) 
130060 Benjamin Constant 781.487,99 0,00 9.430,32 38.313,00 829.231,31 0,00 0,00 0,00 829.231,31 
130120 Coari 2.334.915,69 40.264,89 38.369,28 120.828,00 2.534.377,86 0,00 0,00 0,00 2.534.377,86 
130160 Fonte Boa 1.335.911,28 2.203,20 3.568,68 53.628,00 1.395.311,16 0,00 0,00 0,00 1.395.311,16 
130170 Humaitá 1.055.973,37 0,00 28.585,56 44.935,50 1.129.494,43 0,00 0,00 0,00 1.129.494,43 
130190 Itacoatiara 2.809.182,43 17.004,17 52.686,00 117.637,50 2.996.510,10 0,00 0,00 0,00 2.996.510,10 
130250 Manacapuru 3.023.488,08 67.012,83 36.682,44 122.277,00 3.249.460,35 0,00 0,00 0,00 3.249.460,35 
130290 Maués 1.558.493,38 30.398,78 21.828,60 66.828,00 1.677.548,76 0,00 0,00 0,00 1.677.548,76 
130340 Parintins 4.176.092,67 255.106,86 58.405,08 157.503,00 4.647.107,61 0,00 0,00 0,00 4.647.107,61 
130353 Presidente Figueiredo 762.639,09 0,00 1.150,16 33.409,50 797.198,75 0,00 0,00 0,00 797.198,75 
TOTAL 17.838.183,98 411.990,73 250.706,12 755.359,50 19.256.240,33 0,00 0,00 0,00 19.256.240,33