Portaria DG-DETRAN nº 681 DE 13/04/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 abr 2013

Rep. - Estabelece procedimentos para serviços de registro de veículo.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto 1.635 de 2005 que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA;

 

Considerando o disposto nos Artigos 120, 123 e incisos e 124 e incisos da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que os processos de licenciamento anual de veículos que requeiram vistoria, expedição de 2ª via do CRV, alteração de características de veículos, inclusão ou baixa de reserva de domínio, transferência de jurisdição, mudança de categoria, alteração de dados cadastrais no documento do veículo, gravação ou regravação do chassi, regravação de motor e baixa do veículo só poderão ser realizados junto a este DETRAN/PA no domicílio ou residência do proprietário e/ou arrendatário quando houver Ciretran, e, não havendo Unidade do DETRAN/PA (Ciretran) no município de domicílio ou residência proprietário e/ou arrendatário, os processos de serviços deverão ser realizados em uma das Ciretran’s da Região de Trânsito do domicílio ou residência do proprietário conforme o anexo I desta Portaria.

 

§º 1º O Posto Avançado da “Antonio Barreto” atenderá a todos os serviços com cobertura aos Municípios da Região de Trânsito de Belém conforme o anexo I desta Portaria.

 

§ 2º Os Postos de Atendimento das Concessionárias de Belém só poderão atender os serviços de primeiro emplacamento, transferência de propriedade e transferência de jurisdição de veículos transacionados diretamente com a Concessionária.

 

§ 3º O Posto de Serviço do “Guamá" (Estação Cidadania) atenderá somente os serviços de primeiro emplacamento de veículos nacionais e importados sendo que estes necessitam de vistoria realizada pelo DETRAN/PA e o licenciamento anual de veículos que não requeiram vistoria.

 

§ 4º Os demais Postos de Atendimento (de Belém poderão atender todos os serviços de veículos desde que os serviços que requeiram vistoria, essa (vistoria) seja realizada somente pela SEDE.

 

§ 5º Os Parques de Retenções de todas as Ciretrans atenderão os serviços cuja finalidade seja a liberação do veículo que se encontre lá retido independente da jurisdição do veículo.

 

Art. 2º. Determinar que se o interessado desejar realizar os processos de serviços de que trata o artigo 1º desta portaria, fora do seu domicílio ou residência, será obrigatória também a realização do serviço de mudança de jurisdição com o pagamento da taxa administrativa referente, e, no ato da solicitação do serviço o interessado deverá apresentar comprovante do atual domicílio ou residência em seu nome, e caso não esteja o imóvel no seu nome deverá apresentar declaração registrada em cartório que o endereço informado é o da sua residência ou domicilio.

 

§ 1º Os comprovantes de residências aceitos são os que estão definidos na Instrução Normativa nº 01/2010/DG.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA nº 628/2013-DG e as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Diretor Geral, em 13 de abril de 2013.

 

Walter Wanderley de Paula Pena

Diretor Geral

 

ANEXO I

DAS REGIÕES DE TRÂNSITO E SEUS MUNICÍPIOS:

 

I - Região de Trânsito de Belém, composta pelos Municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Cachoeira do Arari, Marituba, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Bárbara, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure. As Unidades de Belém e as Ciretrans poderão atender os seguintes municípios:

 

I.1 - Belém: Todo o Estado do Pará;

 

I.2 - Ciretran de Ananindeua: Ananindeua, Benevides, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Bárbara, Santa cruz do Arari e São Sebastião da Boa Vista;

 

I.3 - Ciretran de Marituba: Marituba, Benevides, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Bárbara, Santa Cruz do Arari e São Sebastião da Boa Vista;

 

I.4 - Ciretran de Soure: Soure, Benevides, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Bárbara, Santa Cruz do Arari e São Sebastião da Boa Vista:

 

II - Região de Trânsito de Santarém, composta pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa. As Ciretrans poderão atender os seguintes municípios:

 

II.1 - Ciretran de Alenquer: Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Prainha e Terra Santa;

 

II.2 - Ciretran de Almeirim: Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Prainha e Terra Santa;

 

II.3 - Ciretran de Monte Alegre: Monte Alegre, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Prainha e Terra Santa;

 

II.4 - Ciretran de Óbidos: Óbidos, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Prainha e Terra Santa;

 

II.5 - Ciretran de Oriximiná: Oriximiná, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Prainha e Terra Santa;

 

II.6 - Ciretran de Santarém: Santarém, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Prainha e Terra Santa;

 

III - Região de Trânsito de Castanhal, composta pelos Municípios de Bujaru, Castanhal, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapí, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, Terra Alta, Tomé-Açu e Vigia. As Ciretrans poderão atender os seguintes municípios:

 

III.1 - Ciretran de Castanhal: Castanhal, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapí, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta,, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá e Terra Alta;

 

III.2 - Ciretran de São Miguel do Guamá: São Miguel do Guamá, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapí, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, e Terra Alta;

 

III.3 - Ciretran de Santa Isabel do Pará: Santa Isabel do Pará, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapí, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá e Terra Alta;

 

III.4 - Ciretran de Tomé Açu: Tomé Açu, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapí, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá e Terra Alta;

 

III.5 - Ciretran de Vigia: Vigia, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapí, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá eTerra Alta.

 

IV - Região de Trânsito de Marabá, composta pelos Municípios de Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia. As Ciretrans poderão atender os seguintes municípios:

 

IV.1 - Ciretran de Marabá: Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia;

 

IV.2 - Ciretran de Itupiranga: Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia;

 

IV.3 - Ciretran de Jacundá: Jacundá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia;

 

IV.4 - Ciretran de Rondon do Pará: Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia;

 

IV.5 - Ciretran de São Geraldo do Araguaia: São Geraldo do Araguaia, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia;

 

V - Região de Trânsito de Abaetetuba, composta pelos Municípios de Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará e Tailândia. As Ciretrans poderão atender os seguintes Municípios:

 

V.1 - Ciretran de Abaetetuba: Abaetetuba, Acará, Baião, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, e Oeiras do Pará;

 

V.2 - Ciretran de Barcarena: Barcarena, Acará, Baião, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, e Oeiras do Pará;

 

V.2 - Ciretran de Ciretran de Cametá: Cametá, Acará, Baião, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará;

 

V.2 - Ciretran de Tailândia: Tailândia, Acará, Baião, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oeiras do Pará.

 

VI - Região de Trânsito de Altamira, composta pelos Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Gurupá, Medicilândia, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu. As Ciretrans poderão atender os seguintes Municípios:

 

VI.1 - Ciretran de Altamira: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Gurupá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu;

 

VI.2 - Ciretran de Medicilândia: Medicilância, Anapu, Brasil Novo, Gurupá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu;

 

VI.3 - Ciretran de Uruará: Uruará, Anapu, Brasil Novo, Gurupá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu.

 

VII - Região de Trânsito de Capanema, composta pelos Municípios de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Capitão Poço, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Santa Luzia do Pará, Traquateua e Viseu. As Ciretrans poderão atender os seguintes Municípios:

 

VII.1 - Ciretran de Capanema: Capanema, Augusto Corrêa, Bonito, Cachoeira do Piriá, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Santarém Novo, São João de Pirabas, Santa Luzia do Pará, Traquateua e Viseu;

 

VII.2 - Ciretran de Bragança: Bragança, Augusto Corrêa, Bonito, Cachoeira do Piriá, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Santarém Novo, São João de Pirabas, Santa Luzia do Pará, Traquateua e Viseu;

 

VII.3 - Ciretran de Capitão Poço: Capitão Poço, Augusto Corrêa, Bonito, Cachoeira do Piriá, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Santarém Novo, São João de Pirabas, Santa Luzia do Pará, Traquateua e Viseu;

 

VII.4 - Ciretran de Salinópolis: Salinópolis, Augusto Corrêa, Bonito, Cachoeira do Piriá, Garrafão do Norte, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Santarém Novo, São João de Pirabas, Santa Luzia do Pará, Traquateua e Viseu.

 

VIII - Região de Trânsito de Paragominas, composta pelos Municípios de Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Paragominas e Ulianópolis. As Ciretrans poderão atender os seguintes Municípios:

 

VIII.1 - Ciretran de Paragominas: Paragominas, Aurora do Pará, Ipixuna do Pará e Ulianópolis;

 

VIII.2 - Ciretran de Dom Eliseu: Dom Eliseu, Aurora do Pará,, Ipixuna do Pará e Ulianópolis;

 

VIII.3 - Ciretran de Mãe do Rio: Mãe do Rio, Aurora do Pará,, Ipixuna do Pará e Ulianópolis;

 

IX - Região de Trânsito de Tucuruí, composta pelos Municípios de Breu Branco, Goianésia, Novo Repartimento, Pacajá e Tucuruí. A Ciretran poderá atender os seguintes Municípios:

 

IX.1 - Ciretran de Tucurui: Tucurui, Breu Branco, Goianésia, Novo Repartimento e Pacajá.

 

X - Região de Trânsito de Redenção, composta pelos Municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’Arco, Redenção, Rio Maria, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara. As Ciretrans poderão atender os seguintes Municípios:

 

X.1 - Ciretran de Redenção: Redenção, Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, e Sapucaia;

 

X.2 - Ciretran de Conceição do Araguaia: Conceição do Araguaia, Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras e Sapucaia;

 

X.3 - Ciretran de Ourilândia do Norte: Ourilândia do Norte, Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras e Sapucaia;

 

X.4 - Ciretran de Santana do Araguaia: Santana do Araguaia, Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, e Sapucaia;

 

X.5 - Ciretran de São Félix do Xingu: São Félix do Xingu, Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras e Sapucaia;

 

X.6 - Ciretran de Tucumã: Tucumã, Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras e Sapucaia;

 

X.7 - Ciretran de Xinguara: Xinguara, Água Azul do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras e Sapucaia.

 

XI - Região de Trânsito de Itaituba, composta pelos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão. As Ciretrans poderão atender os seguintes Municípios:

 

XI.1 - Ciretran de Itaituba: Itaituba, Jacareacanga, Rurópolis e Trairão;

 

XI.2 - Ciretran de Novo Progresso: Novo Progresso, Jacareacanga, Rurópolis e Trairão;

 

XII - Região de Trânsito de Parauapebas, composta pelos Municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Parauapebas. As Ciretrans poderão atender os seguintes Municípios:

 

XII.1 - Ciretran de Parauapebas: Parauapebas e Eldorado dos Carajás;

 

XII.2 - Ciretran de Canaã dos Carajás: Canaã dos Carajás e Eldorado dos Carajás;

 

XII.3 - Ciretran de Curionópolis: Curionópolis e Eldorado dos Carajás;

 

XIII - Região de Trânsito de Breves, composta pelos Municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná e Portel. A Ciretran poderá atender os seguintes Municípios:

 

XIII.1 - Ciretran de Breves: Breves, Afuá, Anajás, Bagre, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná e Portel.