Portaria DG-DETRAN nº 681 DE 13/04/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 abr 2013

Estabelece procedimentos para serviços de registro de veículo.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto 1.635 de 2005 que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA;

 

Considerando o disposto nos Artigos 120, 123 e incisos e 124 e incisos da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que os processos de licenciamento anual de veículos que requeiram vistoria, expedição de 2ª via do CRV, alteração de características de veículos, inclusão ou baixa de reserva de domínio, transferência de jurisdição, mudança de categoria, alteração de dados cadastrais no documento do veículo, gravação ou regravação do chassi, regravação de motor e baixa do veículo só poderão ser realizados junto a este DETRAN/PA no domicílio ou residência do proprietário e/ou arrendatário quando houver Ciretran, e, não havendo Unidade do DETRAN/PA (Ciretran) no município de domicílio ou residência proprietário e/ou arrendatário, os processos de serviços deverão ser realizados em uma das Ciretrans da Região de Trânsito do domicílio ou residência do proprietário conforme o anexo I desta Portaria.

 

§º 1º O Posto Avançado da “Antonio Barreto” atenderá a todos os serviços com cobertura aos Municípios da Região de Trânsito de Belém conforme o anexo I desta Portaria.

 

§ 2º Os Postos de Atendimento das Concessionárias de Belém só poderão atender os serviços de primeiro emplacamento, transferência de propriedade e transferência de jurisdição de veículos transacionados diretamente com a Concessionária.

 

§ 3º O Posto de Serviço do “Guamá" (Estação Cidadania) atenderá somente os serviços de primeiro emplacamento de veículos nacionais e importados sendo que estes necessitam de vistoria realizada pelo DETRAN/PA e o licenciamento anual de veículos que não requeiram vistoria.

 

§ 4º Os demais Postos de Atendimento (de Belém poderão atender todos os serviços de veículos desde que os serviços que requeiram vistoria, essa (vistoria) seja realizada somente pela SEDE.

 

§ 5º Os Parques de Retenções de todas as Ciretrans atenderão os serviços cuja finalidade seja a liberação do veículo que se encontre lá retido independente da jurisdição do veículo.

 

Art. 2º. Determinar que se o interessado desejar realizar os processos de serviços de que trata o artigo 1º desta portaria, fora do seu domicílio ou residência, será obrigatória também a realização do serviço de mudança de jurisdição com o pagamento da taxa administrativa referente, e, no ato da solicitação do serviço o interessado deverá apresentar comprovante do atual domicílio ou residência em seu nome, e caso não esteja o imóvel no seu nome deverá apresentar declaração registrada em cartório que o endereço informado é o da sua residência ou domicilio.

 

§ 1º Os comprovantes de residências aceitos são os que estão definidos na Instrução Normativa nº 01/2010/DG.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 628/2013-DG e as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Diretor Geral, em 13 de abril de 2013.

 

Walter Wanderley de Paula Pena

Diretor Geral