Portaria DG-DETRAN nº 680 DE 05/03/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 mar 2021

Dispõe sobre a não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas atualizações;

Considerando o disposto na PORTARIA Nº 659/2021/DG/DETRAN, de 04.03.2021, que trata sobre a suspensão do atendimento ao público no DETRAN - Sede, Postos Avançados e CIRETRAN'S, entre os dias 08.03.2021 à 12.03.2021.

Resolve:

Art. 1º Não realizar a cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA, entre os dias 06.03.2021 à 14.03.2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral