Portaria DETRAN/ASJUR nº 680 DE 18/08/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 ago 2020
Dispõe sobre o funcionamento das atividades da sede do DETRAN/SC e CIRETRAN da Capital, em atendimento à Portaria nº 592 de 17 de agosto de 2020, que observará a classificação dos níveis de risco elencados por mencionado ato normativo.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo território Catarinense e estabelece outras providências;
Considerando a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, que estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como medidas de enfrentamento à COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde;
Considerando o teor da Deliberação CONTRAN nº 185 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, referendada pela Resolução CONTRAN 782 , de 18 de junho de 2020;
Resolve:
Art. 1º Em atendimento à Portaria nº 592 de 17 de agosto de 2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado e Santa Catarina, o funcionamento das atividades da sede do DETRAN/SC e CIRETRAN da Capital, observará a classificação dos níveis de risco elencados por mencionado ato normativo.
Art. 2º Competem aos Delegados Regionais de Polícia disciplinarem sobre o funcionamento das atividades das CIRETRAN e CITRAN, conforme a classificação de risco da respectiva região, em observância à Portaria nº 592 de 17 de agosto de 2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado e Santa Catarina.
§ 1º Nos casos de suspensão das atividades, os Delegados Regionais de Polícia deverão diligenciar no sentido de proceder a difusão das informações necessárias através da imprensa e/ou mídias sociais, bem como informar o DETRAN/SC para conhecimento e providências sistêmicas.
§ 2º As providências a que se referem o parágrafo anterior consistirão em informar a Ouvidoria e Gerência de Informática do DETRAN/SC, além de outras medidas que a Diretoria do órgão entender pertinentes.
Art. 3º Permanece ampliado para 18 (dezoito) meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no DETRAN/SC, inclusive para os processos administrativos em trâmite, na forma da Deliberação CONTRAN nº 185 , de 19 de março de 2020.
Art. 4º Permanecem interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, identificação do condutor infrator recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, na forma da Deliberação CONTRAN nº 185 , de 19 de março de 2020.
Art. 5º Para fins de fiscalização e seguindo as diretrizes da Deliberação CONTRAN nº 185 , de 19 de março de 2020, permanecem interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04 , de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Seguindo as diretrizes da Deliberação CONTRAN nº 180 , de 30 de dezembro de 2019, os proprietários de veículos poderão conduzi-los portando o documento eletrônico do licenciamento (CRLV-e) expedido pelo Detran Digital (https://servicos.detran.sc.gov.br/login), ficando facultado o porte do documento físico.
Parágrafo único. O CRLV-e (licenciamento eletrônico), contendo QRCode, poderá ser impresso pelo proprietário em folha de papel por meio de qualquer equipamento de impressão.
Art. 7º Nos casos de suspensão das atividades, os gerentes, coordenadores e supervisores da sede do DETRAN/SC ficarão responsáveis pela dispensa dos servidores e monitoramento sobre a realização de trabalho remoto, observando-se os termos da Portaria 444/DETRAN-ASJUR/2020, bem como as demais normas, orientações e circulares emanadas pelo chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. As CIRETRANS e CITRANS observarão o regime de trabalho remoto de acordo com as normativas expedidas pela Delegacia Geral de Polícia, bem como as demais normas, orientações e circulares emanadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 8º O DETRAN/SC reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular etc.) cujos vencimentos ocorrerem durante os períodos de suspensão de atendimento.
Parágrafo único. O prazo de validade dos documentos a que se refere o caput ficarão suspensos, reiniciando-se a contagem quando do retorno às atividades das respectivas circunscrições de trânsito.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 18 de agosto de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC