Portaria SUTRI nº 680 DE 06/09/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 set 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

597 Lata 251 a 349ml Coroa (todos os sabores)/Zero 24 1,21
598 Lata 251 a 349ml Ei! Tubaína 24 1,21
599 Lata 251 a 349ml Campinho Lemon 24 1,21
600 Lata 350ml Ei! Tubaína 24 1,37
601 Lata 350ml Campinho Lemon 24 1,37
602 vD 600ml Ei! Tubaína 24 1,03
603 PET PD 511 a 600ml Ei! Tubaína 24 1,86
604 PET PD 2000ml Ei! Tubaína 24 2,33

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

238 PET PD 1000ml Bolt 88 4,48
239 PET PD 2000ml Bolt 88 7,12


".

Art. 3º O item 13 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

13 Lata 250 a 270ml Bolt 88 3,36

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 06 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação